Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.485/2010

Declara de utilidade pública o Projeto Social Esporte, Lazer e Cultura - SELC, localizado no Município de Serra/ES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.485

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública o Projeto Social Esporte, Lazer e Cultura - SELC, localizado no Município de Serra/ES.

O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Elcio Alvares, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Projeto Social Esporte, Lazer e Cultura - SELC, localizado no Município de Serra/ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 23 de junho de 2010. ELCIO ALVARES Presidente (D.O. de 24/06/2010)