Lei Ordinária nº 9.485/2010
Declara de utilidade pública o Projeto Social Esporte, Lazer e Cultura - SELC, localizado no Município de Serra/ES.
LEI Nº 9.485
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública o Projeto Social Esporte, Lazer e Cultura - SELC, localizado no Município de Serra/ES.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Elcio Alvares, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Projeto Social Esporte, Lazer e Cultura - SELC, localizado no Município de Serra/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 23 de junho de 2010. ELCIO ALVARES Presidente (D.O. de 24/06/2010)