Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.487/2010
Institui o Dia da Comunidade Italiana.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.487
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia da Comunidade Italiana.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Elcio Alvares, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Comunidade Italiana no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 05 de julho de 2010. ELCIO ALVARES Presidente (D.O. de 07/07/2010)