Lei Ordinária nº 9.489/2010
Inclui a entidade Clube do Cavalo de Fundão no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.400, de 20.01.2010, para o fim que especifica.
LEI Nº 9.489/2010
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui a entidade Clube do Cavalo de Fundão no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.400 , de 20.01.2010, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária Anual nº 9.400 , de 20.01.2010, no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, a entidade Clube do Cavalo de Fundão, conforme Anexo I.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de julho de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 14/07/2010)