Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.491/2010

Altera o artigo 2º da Lei nº 3.729, de 04.6.1985.

LEI Nº 9.491/2010

Altera o artigo 2º da Lei nº 3.729 , de 04.6.1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 3.729 , de 04.6.1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A doação, a que se refere o artigo 1º, se destina ao desenvolvimento de atividades de interesse econômico e social para a região, sob a coordenação do donatário, revertendo a área e as benfeitorias ao patrimônio do doador, em caso de descumprimento do encargo." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de julho de 2010.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 20/07/2010)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3729/1985 de 04/06/1985