Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.494/2010

Inclui a Entidade Centro Comunitário Franco Rossetti no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.400, de 20.01.2010, para o fim que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.494

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui a Entidade Centro Comunitário Franco Rossetti no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.400 , de 20.01.2010, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária Anual nº 9.400 , de 20.01.2010, no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, a Entidade Centro Comunitário Franco Rossetti, conforme Anexo I.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de julho de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 20/07/2010)

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE AUXÍLIOS

EXERCÍCIO DE 2010

ÓRGÃO: 39.000 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 39.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Nº DE ORDEM ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS MUNICÍPIO

119 CENTRO COMUNITÁRIO FRANCO ROSSETTI PEDRO CANÁRIO