Lei Ordinária nº 9.494/2010
Inclui a Entidade Centro Comunitário Franco Rossetti no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.400, de 20.01.2010, para o fim que especifica.
LEI Nº 9.494
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui a Entidade Centro Comunitário Franco Rossetti no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.400 , de 20.01.2010, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária Anual nº 9.400 , de 20.01.2010, no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, a Entidade Centro Comunitário Franco Rossetti, conforme Anexo I.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de julho de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 20/07/2010)
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DE AUXÍLIOS
EXERCÍCIO DE 2010
ÓRGÃO: 39.000 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 39.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Nº DE ORDEM ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS MUNICÍPIO
119 CENTRO COMUNITÁRIO FRANCO ROSSETTI PEDRO CANÁRIO