Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.495/2010

Inclui entidade no Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.400, de 20.01.2010, para o fim que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.495

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui entidade no Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.400 , de 20.01.2010, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída entidade no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária Anual nº 9.400 , de 20.01.2010, no Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes, conforme Anexo I.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de julho de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 20/07/2010)

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CONTRIBUIÇÕES CORRENTES

EXERCÍCIO DE 2010

ÓRGÃO: 41.000 - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 41.201 - INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

Nº DE ORDEM ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS MUNICÍPIO

005 ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA DE MARILÂNDIA MARILÂNDIA