Lei Ordinária nº 9.495/2010
Inclui entidade no Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.400, de 20.01.2010, para o fim que especifica.
LEI Nº 9.495
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui entidade no Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.400 , de 20.01.2010, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída entidade no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária Anual nº 9.400 , de 20.01.2010, no Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes, conforme Anexo I.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de julho de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 20/07/2010)
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CONTRIBUIÇÕES CORRENTES
EXERCÍCIO DE 2010
ÓRGÃO: 41.000 - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 41.201 - INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Nº DE ORDEM ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS MUNICÍPIO
005 ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA DE MARILÂNDIA MARILÂNDIA