Lei Ordinária nº 9.496/2010
Altera o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas que integram a Estrutura Organizacional do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES e dá outras providências.
LEI Nº 9.496
Altera o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas que integram a Estrutura Organizacional do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos em comissão do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES têm natureza de direção, chefia e assessoria, são de provimento aberto, e exercidos por profissionais com comprovada capacitação técnica, idoneidade moral e aptidão para as atribuições do cargo.
Art. 1º Os cargos em comissão do Ministério Público do Estado do Espírito Santo são de livre nomeação e exoneração do Procurador-Geral de Justiça e possuem natureza de direção, chefia ou assessoramento. (Redação dada pela Lei nº 11023 /2019)
§ 1º Cada cargo em comissão, de direção e chefia, corresponde a uma unidade organizacional ou serviço, integrante da estrutura organizacional do MP-ES. (Revogado pela Lei nº 11023 /2019)
§ 2º A jornada de trabalho para os cargos em comissão é de 8 (oito) horas diárias, exigindo do seu ocupante dedicação integral ao serviço.
§ 2º A jornada de trabalho para o exercício de cargo em comissão ou de função gratificada é de no máximo quarenta horas semanais, exigindo-se do seu ocupante dedicação integral ao serviço. (Redação dada pela Lei nº 11023 /2019)
§ 3º Aos ocupantes de cargo em comissão é exigido nível superior com formação profissional compatível com as atribuições do cargo, exceção para os cargos de Gerente de Serviço I e Chefe de Apoio que são preferencialmente de nível superior.
§ 3º Aos ocupantes de cargo em comissão é exigida, preferencialmente, formação profissional compatível com as atribuições do cargo. (Redação dada pela Lei nº 11023 /2019)
Art. 2º Fica reservado o mínimo de 10% (dez por cento) dos cargos em comissão para serem providos por servidores efetivos do quadro de pessoal administrativo do MP-ES.
Art. 2º Serão destinados, no mínimo, 10% (dez por cento) dos cargos de provimento em comissão de natureza administrativa aos servidores efetivos do quadro de pessoal administrativo do MPES. (Redação dada pela Lei nº 11023 /2019)
Art. 3º As vantagens pecuniárias para os ocupantes de cargo em comissão são as previstas na Lei Complementar Estadual nº 46 , de 31.01.1994.
Art. 4º O cargo em comissão possui código próprio formado por 5 (cinco) dígitos, sendo: I - o 1º (primeiro) dígito indica a Instituição Ministério Público; II - o 2º (segundo) dígito indica o cargo em comissão; III - o 3º (terceiro) dígito indica o padrão.
Art. 4º Os cargos em comissão possuem código próprio de identificação formado por cinco dígitos alfanuméricos, sendo que: I - o primeiro e o segundo dígitos indicam a instituição Ministério Público, representados pelas letras M e P; II - o terceiro dígito indica o cargo em comissão; III - o quarto e quinto dígitos indicam o padrão. (Redação dada pela Lei nº 11023 /2019 )
§ 1º O dígito correspondente ao cargo em comissão consta do Anexo III da Lei Estadual nº 7.233 , de 03.7.2002.
§ 2º Os cargos em comissão, o quantitativo de vagas, o código e o padrão de vencimento constam do Anexo I desta Lei.
§ 3º O cargo em comissão possui 2 (dois) tipos de padrão de vencimento, sendo: I - o 1º (primeiro) padrão é constituído do valor integral do vencimento do cargo; II - o 2º (segundo) padrão corresponde a um valor percentual, aplicado sobre o vencimento básico ou subsídio do ocupante do cargo. (Revogado pela Lei nº 11023 /2019)
§ 4º Os vencimentos dos cargos em comissão constam do Anexo II da presente Lei.
§ 5º Os cargos em comissão podem ser ocupados por servidores transitórios, servidores efetivos ou por membros.
§ 6º Os cargos em comissão ocupados por membros são remunerados por padrão percentual aplicado sobre o valor do subsídio do ocupante.
§ 7º Os cargos em comissão, ocupados por efetivos, são remunerados pelo valor integral do vencimento ou por gratificação de comissão, conforme artigo 96 da Lei Complementar nº 46 /94.
Art. 5º Os cargos em comissão estão classificados conforme Sistema de Avaliação de Cargos em Comissão - SACC, constituído de um conjunto de fatores aplicados de acordo com as características destes cargos, estabelecendo os níveis de atuação e o valor do vencimento.
§ 1º O SACC consta de projeto específico que avalia todos os cargos em comissão da instituição, sendo composto dos seguintes fatores básicos: I - supervisão exercida e recebida; II - recursos geridos e impacto financeiro da gestão; III - volume de trabalho; IV - complexidade das atividades; V - relacionamento interno e externo; VI - nível de responsabilidade e de decisão; VII - ambiente de trabalho, equipamentos e recursos tecnológicos utilizados; VIII - grau de iniciativa e pressão recebida; IX - experiência e conhecimento necessários; X - risco e probabilidade de erro.
§ 2º O sistema pode adotar novos fatores conforme a necessidade e as características dos cargos.
§ 3º A criação de novos cargos em comissão e funções gratificadas depende da aplicação deste sistema para determinação da posição hierárquica, natureza e remuneração.
§ 4º Os cargos em comissão estão distribuídos na estrutura organizacional institucional, por unidade organizacional, de acordo com o Anexo VII.
Art. 6º O servidor, ao ocupar cargo em comissão, deve participar de treinamento específico do Programa de Aperfeiçoamento Profissional, promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, visando à conscientização dos princípios gerais de administração pública, suas atribuições e responsabilidades.
Art. 7º Para tomar posse no cargo em comissão, o servidor deve assinar termo de compromisso, se comprometendo a desempenhar com retidão, eficiência, legalidade e moralidade as funções do cargo, e a entregar declaração de seus bens no ato da posse e no de exoneração, dentro dos prazos estabelecidos em regulamentação própria.
Art. 8º A função gratificada constitui-se em vantagem pecuniária devida ao servidor efetivo no exercício de função de assessoria, gerência ou coordenação de serviço, comissão ou equipe especial de trabalho, de forma cumulativa com as atribuições do cargo em que é titular.
Art. 8º A função gratificada constitui-se em vantagem pecuniária devida ao servidor ocupante de cargo efetivo do quadro do Ministério Público do Estado do Espírito Santo no exercício de função de chefia, direção ou assessoramento, de forma cumulativa com as atribuições do cargo em que é titular. (Redação dada pela Lei nº 11023 /2019)
§ 1º A função gratificada é privativa do servidor efetivo, concedida de acordo com os dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 46 /94.
§ 2º A função gratificada é classificada, de acordo com as características da função, com aplicação do mesmo SACC.
§ 3º As funções gratificadas, conforme o SACC, possuem 2 (duas) classificações: I - Função Gratificada I, com remuneração equivalente a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico do cargo do seu titular; II - Função Gratificada II, com remuneração equivalente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico do cargo do seu titular.
§ 4º Ficam extintas 5 (cinco) Funções Gratificadas de 40% (quarenta por cento), e transformadas 12 (doze) Funções Gratificadas de 40% ((quarenta por cento) em Função Gratificada II.
§ 5º O quantitativo de funções gratificadas consta do Anexo III, e a distribuição por unidade organizacional está no Anexo VII.
Art. 9º Fica criada a Função Gratificada de Gerente de Projeto, restrita aos gestores de projetos das unidades organizacionais que desenvolvem suas atividades através de projetos técnicos.
Art. 10 O Gerente de Projeto tem por finalidade gerenciar a implantação, coordenar e monitorar a execução, controlar e avaliar os resultados, para verificar e corrigir desvios, respondendo pelo ciclo de vida do projeto.
§ 1º A Função Gratificada de Gerente de Projeto é privativa do servidor efetivo.
§ 2º O Gerente de Projeto pode acumular até 3 (três) gestões de projetos, variando o percentual conforme este quantitativo: I - gestão de 1 (um) projeto no valor de 20% (vinte por cento) de gratificação; II - gestão de 2 (dois) projetos no valor de 30% (trinta por cento) de gratificação; III - gestão de 3 (três) ou mais projetos no valor de 50% (cinquenta por cento) de gratificação.
§ 2º O Gerente de Projeto pode acumular a gestão de até três projetos, variando o percentual da gratificação da seguinte forma: I - remuneração equivalente a 20% (vinte por cento) do vencimento básico do cargo no qual é titular para gestão de um projeto; II - remuneração equivalente a 30% (trinta por cento) do vencimento básico do cargo no qual é titular para gestão de dois projetos; III - remuneração equivalente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico do cargo no qual é titular para gestão de três projetos. (Redação dada pela Lei nº 11023 /2019)
§ 3º O Gerente de Projeto passa a fazer jus à gratificação a partir da implantação efetiva do projeto.
§ 3º O Gerente de Projeto passa a fazer jus à gratificação a partir do início da execução do projeto. (Redação dada pela Lei nº 11023 /2019)
§ 4º O quantitativo das funções de Gerente de Projeto consta do Anexo III da presente Lei.
Art. 11 A concessão de Função Gratificada de Gerente de Projeto exige o cumprimento dos seguintes requisitos: I - o projeto técnico tem que estar oficializado e composto de todos os dados relativos a: a) finalidade, objetivos e metas; b) âmbito de aplicação; c) prazo de execução; d) custos; e) instrumentos executivos de controle e avaliação de resultados; f) riscos da implantação e da execução; g) importância do projeto no contexto do interesse público, do planejamento estratégico da instituição e das prioridades do MP-ES; II - o projeto deve ser viável quanto a: recursos financeiros, materiais e humanos disponíveis e compatíveis com o projeto, e tempo hábil para a organização, execução e produção de resultados; III - o projeto deve estar aprovado pelo Procurador Geral de Justiça.
§ 1º O Gerente de Projeto deve atender aos seguintes critérios: I - possuir nível de escolaridade, no mínimo, de ensino médio completo; II - possuir experiência e habilitação profissional compatível com o assunto técnico do projeto; III - ter perfil de liderança e bom relacionamento social; IV - saber trabalhar em equipe; V - ter habilitação na aplicação de instrumentos executivos de controle e avaliação de resultados.
§ 2º Compete à Gerência da Unidade Organizacional responsável pelo projeto acompanhar e avaliar o desempenho do respectivo Gerente de Projeto, mediante os relatórios e os resultados obtidos, medidos através dos instrumentos de controle, podendo sugerir a substituição do gestor, caso os resultados não atendam ao previsto, e/ou o perfil profissional não seja compatível com o projeto em execução.
Art. 12 Fica estabelecido o controle central de todos os projetos técnicos implantados no MP-ES, para fins de monitoramento do andamento e controle dos resultados, visando garantir a efetiva execução e alcance das metas e objetivos traçados.
§ 1º Os projetos da área meio são monitorados pela Gerência Geral, e os da área fim são monitorados pela Subprocuradoria Geral de Justiça Institucional.
§ 2º Compete às unidades de monitoramento definir a metodologia e as técnicas de controle mais adequadas à natureza dos projetos.
Art. 13 O Gerente de Projeto é indicado pela gerência superior, responsável pelo projeto, e designado por ato do Procurador Geral de Justiça.
Art. 14 Fica criada a Gratificação Especial por Participação em Comissão - GEPC, devida aos membros titulares, com efetiva participação, em comissões de natureza administrativa e de caráter permanente.
Art. 14 . Fica criada a Gratificação Especial por Participação em Comissão - GEPEC, devida aos membros titulares com efetiva participação em comissões de natureza administrativa e de caráter permanente ou temporário, a ser estabelecida por ato do Procurador Geral de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 9990 /2013)
Art. 14. Fica criada a Gratificação Especial por Participação em Comissão, devida aos membros titulares com efetiva participação em comissões de natureza administrativa e de caráter permanente ou temporário, a ser estabelecida por ato do Procurador-Geral de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 11023 /2019)
§ 1º A GEPC é devida aos membros permanentes e titulares da comissão, dando direito aos suplentes, somente no período de substituição de membro titular, formalmente designado.
§ 1º A gratificação é devida aos membros titulares da comissão, podendo ser conferida a membro suplente quando em substituição de membro titular ou quando designado para auxiliar nos trabalhos da comissão. (Redação dada pela :ei nº 11023 /2019)
§ 2º A GEPC possui os seguintes valores: I - ao presidente da comissão é devido o valor correspondente a 300 (trezentos) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, acrescido de 20% (vinte por cento); II - aos membros titulares é devido o valor correspondente a 300 (trezentos) VRTEs.
Art. 15 Fica alterado o Anexo X da Lei Estadual nº 7.233 /02, passando a vigorar com as respectivas alterações.
Art. 16 Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo IV.
Art. 17 Fica transformado o cargo em comissão constante do Anexo V.
Art. 18 Ficam criados os cargos em comissão especificados no Anexo VI.
Art. 19 Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para o MP-ES, por Resolução do Procurador Geral de Justiça, regulamentar os dispositivos desta Lei.
Art. 20 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 45 a 49 da Lei Estadual nº 7.233 /02, o artigo 3º da Lei Estadual nº 8.601 , de 31.7.2007, e os respectivos Anexos que integram estes dispositivos revogados. Palácio Anchieta, em Vitória, 21 julho de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 22/07/2010) Anexo I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MP-ES
Cargo Padrão Código do Cargo Quant.
Procurador Geral de Justiça 11 MP.5.11 01
Subprocurador Geral de Justiça 10 MP.5.10 03
Corregedor Geral do Ministério Público 09 MP.5.09 01
Subcorregedor Geral do Ministério Público 08 MP.5.08 01
Ouvidor do Ministério Público 08 MP.5.08 01
Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador Geral de Justiça 08 MP.5.08 01
Secretário-Geral 08 MP.5.08 01
Gerente Geral 07 MP.5.07 01
Subgerente Geral 06 MP.5.06 01
Chefe de Gabinete do Procurador Geral de Justiça 05 MP.5.05 01
Gerente de Coordenação 05 MP.5.05 05
Chefe de Gabinete do Subprocurador Geral de Justiça 04 MP.5.04 03
Secretário do Conselho Superior do Ministério Público 04 MP.5.04 01
Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça 04 MP.5.04 01
Secretário da Corregedoria Geral do Ministério Público 04 MP.5.04 01
Chefe da Secretaria de Apoio 04 MP.5.04 01
Assessor Jurídico 04 MP.5.04 36
Assessor Especial 04 MP.5.04 16 (05 Vagas criadas pela Lei nº 9990 /2013) 11
Assessor de Planejamento Orçamentário 04 MP.5.04 01
Assessor Contábil 04 MP.5.04 01
Gerente do Controle Interno 04 MP.5.04 01
Gerente da Folha de Pagamento 04 MP.5.04 01
Assessor Técnico 03 MP.5.03 23 (05 Vagas criadas pela Lei nº 9990 /2013) 18 (05 vagas criadas pela Lei nº 9703 /2011) 13
Gerente de Serviço II 02 MP.5.02 09
Gerente de Serviço I 01 MP.5.01 04
Chefe de Apoio 01 MP.5.01 01
Assistente de Gabinete do Procurador Geral de Justiça 01 MP.5.01 02
TOTAL 104
Anexo I QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MPES
Cargo Padrão Código do Cargo Quant. Natureza da atividade
Procurador-Geral de Justiça* 11 MP.5.11 01 -
Subprocurador-Geral de Justiça* 10 MP.5.10 03 -
Corregedor-Geral do Ministério Público* 09 MP.5.09 01 -
Subcorregedor-Geral do Ministério Público* 08 MP.5.08 01 -
Ouvidor do Ministério Público* 08 MP.5.08 01 -
Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça* 08 MP.5.08 01 -
Secretário-Geral* 08 MP.5.08 01 -
Gerente-Geral** 07 MP.5.07 01 Administrativa
Subgerente-Geral 06 MP.5.06 01 Administrativa
Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça** 05 MP.5.05 01 Administrativa
Gerente de Coordenação 05 MP.5.05 05 Administrativa
Assessor Contábil 04 MP.5.04 01 Administrativa
Assessor de Cerimonial 04 MP.5.04 01 Administrativa
Assessor de Planejamento e Gestão 04 MP.5.04 03 Administrativa
Assessor de Planejamento e Orçamento 04 MP.5.04 01 Administrativa
Assessor Especial 04 MP.5.04 52 Administrativa
Assessor Jurídico 04 MP.5.04 36 Jurídica
Chefe da Secretaria de Apoio 04 MP.5.04 01 Administrativa
Chefe de Gabinete de Subprocurador-Geral de Justiça 04 MP.5.04 03 Administrativa
Gerente da Folha de Pagamento 04 MP.5.04 01 Administrativa
Gerente do Controle Interno 04 MP.5.04 01 Administrativa
Secretário da Corregedoria-Geral do Ministério Público 04 MP.5.04 01 Administrativa
Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça 04 MP.5.04 01 Administrativa
Secretário do Conselho Superior do Ministério Público 04 MP.5.04 01 Administrativa
Assessor Técnico 03 MP.5.03 68 Administrativa
Assistente Administrativo do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça 03 MP.5.03 03 Administrativa
Gerente de Serviço II 02 MP.5.02 09 Administrativa
Assessor de Promotor de Justiça 01 MP.5.01 306 Jurídica
Chefe de Apoio 01 MP.5.01 01 Administrativa
Gerente de Serviço I 01 MP.5.01 04 Administrativa
Total 512
Legenda: *Os padrões de 08 a 11 são privativos de membros do Ministério Público ** Os cargos de Gerente-Geral e de Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, quando ocupados por membros do Ministério Público, 0 serão representados pelo código MP.5.08.
(Redação dada pela Lei nº 11023 /2019) Anexo II
PADRÃO E VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO
Código Padrão Vencimento
MP.5.01 01 2.898,50
MP.5.02 02 3.400,00
MP.5.03 03 4.030,00
MP.5.04 04 7.043,12
MP.5.05 05 7.905,57
MP.5.06 06 8.624,26
MP.5.07 07 11.355,56
MP.3.08 08 15% sobre o subsídio
MP.3.09 09 20% sobre o subsídio
MP.3.10 10 25% sobre o subsídio
MP.3.11 11 30% sobre o subsídio
Legenda: os padrões de 08 a 11 são privativos dos Membros
Anexo III (Vide Lei nº 9990 /2013)
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Gratificação Quantidade
Função Gratificada I 65
Função Gratificada II 17 (05 funções acrescidas pela Lei nº 9703 /2011) 12
Gerente de Projeto 25
TOTAL 102
Anexo III QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Gratificação Quantidade
Função Gratificada I 65
Função Gratificada II 36
Função Gratificada de Gerente de Projeto 25
Total 126
(Redação dada pela Lei nº 11023 /2019) Anexo IV
CARGO EM COMISSÃO EXTINTO
Cargo Código Quant. Vencimento Unitário Vencimento Total
Chefe de Secretaria de Apoio MP.5.03 01 7.043,12 7.043,12
Gerente de Serviço I MP.05.01 07 2.898,50 20.289,50
TOTAL 08 27.332,62
Anexo V
QUADRO DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO
Situação Anterior Situação Atual
Cargo Código Quant. Cargo Código Quant.
Assessor Especial MP.5.03 46 Assessor Contábil MP.5.04 01
Assessor de Planejamento Orçamentário MP.5.04 01
Gerente do Controle Interno MP.5.04 01
Assessor Jurídico MP.5.04 36
Assessor Especial MP.5.04 07
Total 46 Total 46
Anexo VI
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
Cargo Código Quant Vencimento Unitário Vencimento Total
Assistente de Gabinete do Procurador Geral de Justiça MP.5.01 02 2.898,50 5.797,00
Gerente de Serviço II MP.5.02 09 3.400,00 30.600,00
Assessor Técnico MP.5.03 02 4.030,00 8.060,00
Assessor Especial MP.5.04 04 7.043,12 28.172,48
TOTAL 17 72.629,48
Anexo X da Lei Estadual nº 7.233 /2002
PADRÃO E VENCIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO SUPLEMENTAR
Código Padrão Vencimento
MP.3.01 01 1.603,91
MP.3.02 02 2.035,59
MP.3.03 03 2.344,44
MP.3.04 04 2.715,31
Anexo VII (Vide Lei nº 9990 /2013)
LOCALIZAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Cargo Qu. Unidade Organizacional Qu. Cargo Qu. Unidade Organizacional Qu.
Procurador Geral de Justiça 01 Procuradoria Geral de Justiça 01 Assessor Técnico 13 Coordenação de Finanças 01
Subprocurador Geral de Justiça 03 Subprocuradoria Geral de Justiça Administrativa 01 Assessoria de Organização e Métodos 01
Subprocuradoria Geral de Justiça Judicial 01 Assessoria de Cerimonial 01
Subprocuradoria Geral de Justiça Institucional 01 Assessoria de Comunicação 01
Corregedor Geral do MP-ES 01 Corregedoria Geral do Ministério Público-ES 01 Gabinete do Procurador-Geral de Justiça 09
Subcorregedor Geral MP-ES 01 Subcorregedoria Geral do Ministério Público-ES 01
Ouvidor do Ministério Público 01 Ouvidoria do Ministério Público 01 Gerente de Serviço II 09 Serviço de Obras/COEN 01
Chefe de Apoio ao Gabinete do PGJ 01 Gabinete do Procurador Geral de Justiça 01 Serviço de Manutenção/COEN 01
Secretário-Geral 01 Secretaria Geral 01 Serviço de Projetos/CINF 01
Chefe de Gabinete do PGJ 01 Gabinete do Procurador Geral de Justiça 01
Gerente Geral 01 Gerência Geral 01 Serviço de Suporte Administrativo/CADM 01
Subgerente Geral 01 Subgerência Geral 01 Serviço de Transporte/CADM 01
Gerente de Coordenação 05 Coordenação Administrativa 01 Serviço de Contratos/GGER 01
Coordenação de Engenharia 01 Serviço Administrativo/CEAF 01
Coordenação de Finanças 01 Serviço de Eventos/CEAF 01
Coordenação de Informática 01 Serviço de Estudos e Pesquisas/CEAF 01
Coordenação de Recursos Humanos 01 Gerente de Serviço I 04 Serviço de Compras/CADM 01
Chefe de Gabinete de Subprocurador Geral 03 Subprocuradoria Geral de Justiça Administrativa 01 Serviço de Patrimônio/CADM 01
Subprocuradoria Geral de Justiça Judicial 01 Serviço de Almoxarifado/CADM 01
Subprocuradoria Geral de Justiça Institucional 01 Serviço Social/SPGI 01
Secretário do Conselho Superior do Ministério Público 01 Secretaria Executiva do Conselho Superior do MP-ES 01 Assistente de Gabinete do PGJ 02 Gabinete do Procurador Geral de Justiça 02
Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça 01 Secretaria Executiva do Colégio de Procuradores de Justiça 01 Função Gratificada II 12 Serviço de Protocolo/CADM 01
Secretário da Corregedoria Geral do Ministério Público 01 Secretaria da Corregedoria Geral do MP-ES 01 Serviço de Arquivo/CADM 01
Chefe de Secretaria de Apoio 01 Secretaria das Procuradorias de Justiça 01 Serviço de Desenvolvimento/CINF 01
Assessor Jurídico 36 Gabinete de Procurador de Justiça 32 Serviço de Infraestrutura/CINF 01
Assessoria Administrativa 02 Serviço Financeiro/CFIN 01
Assessoria Jurídica 02 Serviço de Publicação/CREH 01
Assessor Especial 11 Gabinete do Subprocurador Geral de Justiça Institucional 01 Serviço de Controle de Pessoal/CREH 01
Gabinete do Subprocurador Geral de Justiça Judicial 01 Serviço de Registro e Benefício/CREH 01
Assessoria de Comunicação 01 Gerência Geral 02
Gabinete do Procurador Geral de Justiça 08 Gabinete do Procurador Geral de Justiça 02
Assessor Contábil 01 Assessoria Contábil/CFIN 01 Função Gratificada I 65 Promotorias de Justiça 65
Assessor de Planejamento Orçamentário 01 Assessoria de Planejamento Orçamentário/CFIN 01 Gerente de Projetos 25 Coordenação de Informática 08
Gerente do Controle Interno 01 Assessoria de Controle Interno 01 Gerência Geral 06
Gerente da Folha de Pagamento 01 Serviço de Folha de Pessoal/CREH 01 Gabinete do Procurador Geral de Justiça 11
Chefe de Apoio 01 Gerência Geral 01
Anexo VII LOCALIZAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Cargo Qt. Unidade Organizacional Qt. Cargo Qt. Unidade Organizacional Qt.
Procurador-Geral de Justiça 01 Procuradoria-Geral de Justiça 01 Assessor Técnico 68 Coordenação de Finanças 01
Subprocurador-Geral de Justiça 03 Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa 01 Assessoria de Comunicação 01
Subprocuradoria-Geral de Justiça Judicial 01 Gabinete do Procurador-Geral de Justiça 66
Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional 01 Gerente de Serviço II 09 Serviço de Obras (COEN) 01
Corregedor-Geral do Ministério Público 01 Corregedoria-Geral do Ministério Público 01 Serviço de Manutenção (COEN) 01
Subcorregedor-Geral do Ministério Público 01 Subcorregedoria-Geral do Ministério Público 01 Serviço de Projetos (CINF) 01
Ouvidor do Ministério Público 01 Ouvidoria do Ministério Público 01 Serviço de Suporte Administrativo (CADM) 01
Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça 01 Gabinete do Procurador-Geral de Justiça 01 Serviço de Transporte (CADM) 01
Secretário-Geral 01 Secretaria-Geral 01 Serviço de Contratos (GGER) 01
Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça 01 Gabinete do Procurador-Geral de Justiça 01 Serviço Administrativo (CEAF) 01
Gerente-Geral 01 Gerência-Geral - GGER 01 Serviço de Eventos (CEAF) 01
Subgerente-Geral 01 Subgerência-Geral 01 Serviço de Estudos e Pesquisas (CEAF) 01
Gerente de Coordenação 05 Coordenação Administrativa - CADM 01 Gerente de Serviço I 04 Serviço de Compras (CADM) 01
Coordenação de Engenharia - COEN 01 Serviço de Patrimônio (CADM) 01
Coordenação de Finanças - CFIN 01 Serviço de Almoxarifado (CADM) 01
Coordenação de Informática - CINF 01 Gabinete do Procurador-Geral de Justiça 01
Coordenação de Recursos Humanos - CREH 01 Assessor de Promotor de Justiça 306 Promotorias de Justiça ou Procuradoria-Geral de Justiça 306
Chefe de Gabinete de Subprocurador-Geral de Justiça 03 Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa 01 Assistente Administrativo do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça 03 Gabinete do Procurador-Geral de Justiça 03
Subprocuradoria-Geral de Justiça Judicial 01 Função Gratificada II 36 Serviço de Protocolo (CADM) 01
Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional 01 Serviço de Arquivo (CADM) 01
Secretário do Conselho Superior do Ministério Público 01 Secretaria Executiva do Conselho Superior do Ministério Público 01 Serviço de Desenvolvimento (CINF) 01
Serviço de Infraestrutura (CINF) 01
Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça 01 Secretaria Executiva do Colégio de Procuradores de Justiça 01 Serviço de Suporte ao Usuário (CINF) 01
Secretário da Corregedoria-Geral do Ministério Público 01 Secretaria da Corregedoria-Geral do Ministério Público 01 Serviço Financeiro (CFIN) 01
Chefe da Secretaria de Apoio 01 Secretaria das Procuradorias de Justiça 01 Serviço de Publicação (CREH) 01
Assessor Jurídico 36 Gabinete de Procurador de Justiça 32 Serviço de Controle de Pessoal (CREH) 01
Serviço de Registro e Benefício (CREH) 01
Assessoria Administrativa 02 Gerência-Geral 02
Assessoria Jurídica 02 Corregedoria-Geral do Ministério Público 04
Assessor Especial 52 Gabinete do Subprocurador-Geral de Justiça Institucional 01 Gabinete do Procurador-Geral de Justiça 21
Gabinete do Subprocurador-Geral de Justiça Judicial 01 Função Gratificada I 65 Promotorias de Justiça 65
Assessoria de Comunicação 01 Gerente de Projetos 25 Coordenação de Informática 08
Corregedoria-Geral do Ministério Público 03 Gerência-Geral 06
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça 46 Gabinete do Procurador-Geral de Justiça 11
Assessor Contábil 01 Assessoria Contábil (CFIN) 01 Assessor de Cerimonial 01 Assessoria de Cerimonial 01
Assessor de Planejamento e Orçamento 01 Assessoria de Planejamento e Orçamento (CFIN) 01 Chefe de Apoio 01 Gerência-Geral 01
Gerente do Controle Interno 01 Assessoria de Controle Interno 01 Assessor de Planejamento e Gestão 03 Assessoria de Gestão Estratégica 03
Gerente da Folha de Pagamento 01 Serviço de Folha de Pessoal (CREH) 01
(Redação dada pela Lei nº 11023 /2019) Anexo IX da Lei Estadual nº 9.496/2010 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
Cargo: Código:
GERENTE-GERAL MP.5.07
1. Atribuições Básicas:
* gerenciar as atividades meio administrativas do Ministério Público-ES; * planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades meio; * desenvolver estudos para propor alternativas ou atualização das políticas, normas, métodos e técnicas de trabalho; * analisar e consolidar os planos de trabalho, prover os meios, delegar competência; * supervisionar, controlar e avaliar o desempenho das unidades e dos servidores; * coordenar a elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a sua execução; * cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos de Decisão Superior; * propor programa de treinamento e providenciar a sua execução; * assessorar a Direção Superior; * prover todos os órgãos executivos de meios necessários para seu funcionamento; * responsabilizar-se pelos resultados obtidos; * promover aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para qualidade e produtividade; * desempenhar outras atribuições afins.
2. Requisitos Profissionais:
Educação Superior completa, preferencialmente em Administração, Economia ou Ciências Contábeis
Cargo: Código:
SUBGERENTE-GERAL MP.5.06
1. Atribuições Básicas: * assessorar o Gerente-Geral no desempenho das atividades meio administrativas do Ministério Público-ES;
* colaborar nas atividades de planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades meio; * executar as atividades delegadas e determinadas pelo Gerente-Geral; * responsabilizar-se pelos resultados obtidos; * promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços; * desempenhar outras atribuições afins determinadas.
2. Requisitos Profissionais:
Educação Superior completa, preferencialmente em Administração, Economia ou Ciências Contábeis
Cargo: Código:
GERENTE DE COORDENAÇÃO MP.5.05
1. Áreas de Atuação
Administrativa, Recursos Humanos, Finanças, Engenharia e Informática
2. Atribuições Básicas:
* gerenciar as atividades meio da Coordenação e suas subunidades; * assessorar em assuntos de sua área; * promover a elaboração e a execução dos planos de trabalho da unidade; * promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços; * fiscalizar o cumprimento das normas administrativas; * determinar os meios e os instrumentos de trabalho; * planejar a distribuição de trabalho entre os responsáveis pelos serviços; * supervisionar, controlar e avaliar a execução dos serviços; * responsabilizar-se pelos resultados obtidos pela Coordenação; * efetuar a gestão de contratos; * desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
3. Requisitos Profissionais:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos e Administrativa: bacharel em Administração; 3.2. Coordenação Financeira: bacharel em Administração, Economia ou Ciências Contábeis; 3.3. Coordenação de Informática: bacharel em Engenharia da Computação, Ciência da Computação, Tecnólogo, Tecnologia em Informática, Informática ou outro curso superior completo com especialização em informática; 3.4. Coordenação de Engenharia: bacharel em Engenharia Civil ou Arquitetura.
Cargo: Código:
CHEFE DE GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA * membro: MP.5.08 * servidor: MP.5.05
1. Atribuições Básicas:
* gerenciar as atividades do Gabinete e assessorar o Procurador-Geral de Justiça; * planejar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete; * assessorar o Procurador-Geral de Justiça; * distribuir tarefas e avaliar a qualidade do desempenho das mesmas; * elaborar a agenda do Procurador-Geral de Justiça; * controlar o recebimento e o encaminhamento de documentos, correspondências, processos e expedientes em geral; * representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado; * prover os serviços administrativos para a Assessoria; * minutar e redigir documentos e expedientes em geral; * efetuar ou providenciar pesquisas de assuntos diversos em atendimento aos processos do Gabinete; * providenciar a publicação de atos administrativos; * emitir pareceres ou solicitar pareceres das unidades competentes nos processos encaminhados ao Gabinete; * efetuar a movimentação do quadro de membros; * efetuar a gestão de contratos; * desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
2. Requisitos Profissionais: 2.1. Membro - ocupante do cargo de Promotor ou Procurador de Justiça. 2.2. Servidor - Educação Superior completa em qualquer área do conhecimento, com preferência para formação em Administração ou Secretariado.
Cargo: Código:
CHEFE DE GABINETE DE SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MP.5.04
1. Atribuições Básicas:
* planejar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de Gabinete de Subprocurador-Geral de Justiça; * assessorar o Subprocurador-Geral de Justiça; * recepcionar e atender público, visitas e autoridades; * distribuir tarefas e avaliar a qualidade do desempenho das mesmas no Gabinete; * elaborar a agenda do Subprocurador-Geral de Justiça; * controlar o recebimento e o encaminhamento de documentos, correspondências, processos e expedientes em geral; * auxiliar nas atividades de cerimonial do Gabinete; * secretariar reuniões quando designado; * representar o Subprocurador-Geral de Justiça quando designado; * providenciar e controlar a agenda de transporte do Subprocurador-Geral de Justiça, dos visitantes e dos convidados quando necessário; * providenciar estadia para os visitantes quando solicitado; * providenciar as viagens do Subprocurador-Geral de Justiça quanto às reservas de estadia, diária, passagem, audiências, prestação de contas entre outros; * minutar e redigir documentos e expedientes em geral; * efetuar ou providenciar pesquisas de assuntos diversos em atendimento aos processos do Gabinete; * solicitar a publicação de atos administrativos; * emitir pareceres ou solicitar pareceres das unidades competentes nos processos encaminhados ao Gabinete; * manter atualizados os arquivos e os catálogos de autoridades e endereços; * efetuar a gestão de contratos; * desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
2. Requisitos Profissionais:
Educação Superior completa em qualquer área do conhecimento, com preferência para formação em Administração ou Secretariado.
Cargo: Código:
ASSESSOR ESPECIAL MP.5.04
2. Atribuições Básicas:
2.1. Em qualquer área: * prestar assessoria à chefia imediata e às demais chefias quando solicitado; * emitir pareceres conclusivos em processos, projetos ou outros instrumentos; * minutar documentos e expedientes em geral; * elaborar projetos, relatórios e planos de trabalho da sua área de especialização; * realizar estudos e pesquisas de assuntos da sua área de especialização; * efetuar estudos e pesquisas da sua área de atuação; * desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas. 2.2. Assessoria de comunicação: * informar e divulgar o público em geral os objetivos, planos, eventos e realizações do MP-ES; * intermediar o relacionamento entre o MP-ES e os meios de comunicação, e entre o MP-ES e a comunidade em geral; * promover a boa imagem institucional perante público interno e externo; * orientar a realização de assinaturas e circulação de informações; * providenciar ou preparar peças publicitárias da Instituição como folheto, nota, relatório, folder, cartaz, clipping, revista, jornal, vídeo institucional, entre outros; * acompanhar a realização de eventos, como seminários, cursos, posses, etc, * atuar como porta-voz, quando designado; * organizar as fitas, os CDs, as fotos, e outros documentos referentes aos noticiários e eventos de interesse institucional; * atualizar diariamente o site; * desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
3. Requisitos Profissionais:
3.1. Bacharel na área da Assessoria; 3.2. Assessoria de Comunicação: bacharel em comunicação ou jornalismo, salvo demais hipóteses previstas em lei.
Cargo: Código:
ASSESSOR JURÍDICO MP.5.04
1. Atribuições Básicas: 1.1. Área: Assessoria Administrativa: * emitir parecer em assuntos relativos à administração de pessoal, material, cargos, carreiras e vencimentos, licitação, contratos, convênios e outros; * acompanhar o processo de concurso público e promoção dos servidores; * acompanhar a jurisprudência e efetuar a atualização da legislação administrativa; * elaborar, analisar e controlar contratos, convênios e outros; * analisar e acompanhar os processos de licitação; * desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas. 1.2. Área: Gabinete de Procurador de Justiça e do Procurador-Geral de Justiça * assessorar na emissão de pareceres sobre assuntos jurídicos;
* empreender pesquisas no sentindo de uniformizar o entendimento jurídico; * realizar perícias sobre assuntos jurídicos; * realizar estudos e pesquisas para a emissão de pareceres; * acompanhar os processos e tomar medidas solicitadas pelo Procurador de Justiça; * receber, registrar e encaminhar processos, documentos e expedientes em geral; * minutar expedientes; * dar suporte administrativo; * desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
2. Requisitos Profissionais:
Educação Superior completa em Direito.
Cargo: Código:
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO MP.5.04
1. Atribuições Básicas: * planejar, elaborar, acompanhar as atividades de planejamento orçamentário e financeiro; * elaborar as propostas de leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA; * definir diretrizes institucionais, em consonância com as diretrizes gerais de planejamento, orçamento e execução financeira e contábil, emanadas das Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda; * avaliar as propostas de alteração da estrutura organizacional que envolvam atribuições e competências inerentes à administração orçamentária e financeira; * orientar as unidades organizacionais quanto à execução orçamentária e financeira e custos operacionais; * acompanhar a execução do orçamento, criando mecanismos para sua viabilização e facilitando o alcance de metas antecipando a identificação de providências e correções necessárias;
* elaborar relatórios de atividades, de desempenho de ações e programas, bem como da execução orçamentária e financeira; * realizar o acompanhamento e a sustentação de dados do PPA; * realizar a gestão orçamentária da instituição; * elaborar minutas de portarias e decretos de créditos suplementares objetivando a execução do orçamento; * desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
2. Requisitos Profissionais:
Educação Superior completa em Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis com experiência em planejamento e orçamento público.
Cargo: Código:
ASSESSOR CONTÁBIL MP.5.04
1. Atribuições Básicas:
* planejar, organizar, executar e acompanhar as atividades de controle contábil; * efetuar o registro de fatos contábeis; * realizar baixas e doações de bens móveis; * efetuar conciliações bancárias; * realizar operações de transferências de créditos; * efetuar conferências e levantamentos contábeis da folha de pagamento de pessoal; * prestar informações pessoais, como: INSS, IPAJM, IR, etc, * realizar a contabilização do imposto de renda e da conta aplicação do MP-ES; * analisar balancetes e processos diversos; * realizar a conformidade diária; * desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
2. Requisitos Profissionais:
Educação Superior completa em Ciências Contábeis com experiência em contabilidade pública.
Cargo: Código:
SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MP.5.04
1. Atribuições Básicas: * organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria e promover o seu funcionamento; * assessorar o Corregedor-Geral nos assuntos administrativos; * elaborar a agenda do Corregedor-Geral; * tomar providências para viagens, reservas, diárias e prestação de contas para o Corregedor Geral e os Assessores; * secretariar reuniões e elaborar atas; * receber, analisar, registrar, controlar e distribuir documentos, processos e expedientes enviados ao órgão;
* providenciar publicações de atos; * minutar, elaborar e encaminhar expedientes; * coordenar a execução dos serviços de estatística e controle de dados referentes às atividades fim; * atualizar o banco de dados com informações sobre os dados funcionais, a localização e o desempenho dos membros do MP-ES e dos estagiários; * consolidar os dados de relatórios e planos de trabalho de natureza fim; * emitir relatórios e pareceres; * efetuar a gestão de contratos; * desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
2. Requisitos Profissionais:
Educação Superior completa, preferencialmente nas áreas de Administração ou Direito.
Cargo: Código:
SECRETÁRIO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA MP.5.04
1. Atribuições Básicas: * organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria; * assessorar o Presidente nos assuntos administrativos do Colégio; * elaborar a agenda e a pauta de reuniões; * manter organizados e atualizados os arquivos de dados; * secretariar reuniões e elaborar atas; * receber, analisar, registrar, controlar e distribuir documentos, processos e expedientes enviados à Secretaria; * elaborar, conferir e providenciar publicações de pautas, atos e atas; * minutar, elaborar e encaminhar expedientes relativos às atividades da Secretaria;
* realizar o controle dos serviços do Colégio e do cumprimento dos prazos legais; * organizar as sessões do Colégio e prover todos os meios necessários para sua realização; * efetuar estudos e pesquisas para informação ou emissão de parecer; * emitir relatórios e pareceres; * efetuar a gestão de contratos; * desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
2. Requisitos Profissionais:
Educação Superior completa, preferencialmente nas áreas de Administração ou Direito.
Cargo: Código:
SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MP.5.04
1. Atribuições Básicas:
* organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria e promover o seu funcionamento; * assessorar o Presidente nos assuntos administrativos do Conselho; * elaborar a agenda e a pauta de reuniões; * secretariar reuniões e elaborar atas; * receber, analisar, registrar, controlar e distribuir documentos, processos e expedientes enviados à Secretaria; * elaborar, conferir e providenciar publicações de pautas, atas e atos; * minutar, elaborar e encaminhar expedientes relativos às atividades da Secretaria; * realizar o controle dos serviços do Conselho Superior e dos prazos legais; * efetuar estudos e pesquisas para informação ou emissão de parecer; * emitir relatórios e pareceres; * efetuar a gestão de contratos; * desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
2. Requisitos Profissionais:
Educação Superior completa, preferencialmente na área de Administração ou Direito.
Cargo: Código:
CHEFE DE SECRETARIA DE APOIO MP.5.04
1. Atribuições Básicas: * organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria e promover o seu funcionamento; * recepcionar, selecionar e encaminhar o público, conforme o assunto, às unidades específicas; * prestar informações para o público interno e externo; secretariar reuniões e elaborar atas quando designado;
* receber, analisar, registrar, controlar e distribuir documentos, processos, correspondências e expedientes enviados à unidade; * minutar, elaborar e encaminhar expedientes relativos à Secretaria; * receber, distribuir, controlar e acompanhar os processos judiciais do 2º grau; * emitir relatórios e pareceres; * efetuar a gestão de contratos; * desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
2. Requisitos Profissionais:
Educação Superior completa, preferencialmente na área de Direito.
Cargo: Código:
CHEFE DE APOIO MP.5.01
1. Atribuições Básicas:
* organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades do Apoio e promover o seu funcionamento; * assessorar o Gerente-Geral e o Subgerente-Geral nos assuntos administrativos do Apoio; * elaborar e controlar a agenda do Gerente-Geral e do Subgerente-Geral; * recepcionar, selecionar e encaminhar o público, conforme o assunto, às unidades específicas; * prestar informações para o público interno e externo; * secretariar reuniões e elaborar atas quando designado; * receber, analisar, registrar, controlar e distribuir documentos, processos, correspondências e expedientes enviados à unidade; * minutar e encaminhar expedientes relativos ao Apoio; * tomar as providências para viagens, reservas, diárias e prestação de contas, para o Gerente-Geral e Subgerente-Geral; * efetuar gestão de contratos; * desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
2. Requisitos Profissionais:
Ensino Médio completo, preferencialmente nível superior completo na área de Administração.
Cargo: Código:
GERENTE DA FOLHA DE PAGAMENTO MP.5.04
1. Atribuições Básicas:
* planejar, organizar, coordenar, acompanhar e controlar a elaboração das folhas de pagamento; * gerenciar as tarefas de registro de dados, cálculos, conferência, de folha e outros documentos; * manter atualizada a legislação relativa à pessoal e às tabelas de vencimentos; * acompanhar as alterações da vida funcional dos quadros de pessoal; * elaborar as folhas, efetuar a conferência e solicitar os respectivos pagamentos; * emitir relatórios de controle, documentos e expedientes; * assessorar a chefia imediata e a administração superior nos assuntos relativos à folha de pagamento; * planejar a distribuição de trabalho entre os responsáveis pelas tarefas e monitorar a execução; * responsabilizar-se pelos resultados das rotinas executadas; * promover junto ao seu quadro de pessoal o trabalho em equipe; * emitir pareceres em processos; * efetuar gestão de contratos; * desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
2. Requisitos Profissionais:
Educação Superior completa, preferencialmente na área de Administração, com conhecimentos e/ou experiência em gestão de folha de pagamento.
Cargo: Código:
ASSESSOR TÉCNICO MP.5.03
1. Atribuições Básicas:
* prestar assessoria às Coordenações e chefias imediatas; * emitir pareceres técnicos em processos, projetos ou outros instrumentos; * minutar documentos e expedientes em geral; * elaborar e propor projetos e planos de trabalho; * acompanhar e controlar o desenvolvimento dos projetos e do plano de trabalho; * efetuar a gestão de contratos administrativos; * realizar estudos e pesquisas; * elaborar relatórios diversos; * prestar informações para o público interno e externo; * acompanhar as publicações dos atos institucionais; * organizar e manter atualizados arquivos e bancos de dados; * desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
2. Requisitos Profissionais:
Educação Superior completa, preferencialmente na área de Administração ou na área em que vai atuar.
Cargo: Código:
GERENTE DE SERVIÇO I MP.5.01
1. Atribuições Básicas:
* planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades do serviço e promover o seu funcionamento; * distribuir tarefas, orientar a sua execução e controlar os resultados; * acompanhar a execução das atividades e responder pelos resultados; * propor mudanças nos procedimentos e normas relativas suas atividades; * efetuar a gestão de contratos administrativos; * promover o trabalho em equipe; * providenciar todos os instrumentos, equipamentos e materiais de trabalho; * emitir pareceres em processos; * elaborar e emitir documentos, expedientes e relatórios; * prestar informações para o público interno e externo; * acompanhar as publicações dos atos institucionais; * efetuar gestão de contratos; * desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
2. Requisitos Profissionais:
Preferencialmente a Educação Superior completa, ou Ensino Médio completo com experiência nas atividades do serviço ou em gestão.
Cargo: Código:
GERENTE DE SERVIÇO II MP.5.02
1. Atribuições Básicas:
* planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades do serviço e promover o seu funcionamento; * distribuir tarefas, orientar a sua execução e controlar os resultados; * acompanhar a execução das atividades e responder pelos resultados; * propor mudanças nos procedimentos e normas; * efetuar a gestão de contratos administrativos; * promover o trabalho em equipe; * providenciar todos os instrumentos, equipamentos e materiais de trabalho; * emitir pareceres em processos; * elaborar e emitir documentos, expedientes e relatórios; * prestar informações para o público interno e externo; * acompanhar as publicações dos atos institucionais; * efetuar gestão de contratos; * desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
2. Requisitos Profissionais:
Educação Superior completa compatível com as atribuições do cargo, com experiência nas atividades do serviço ou em gestão.
Cargo: Código:
GERENTE DO CONTROLE INTERNO MP.5.04
1. Atribuições Básicas:
* planejar, organizar, controlar e avaliar a auditoria interna; * programar e executar auditorias em todas as áreas; * acompanhar os processos licitatórios orientando e dirimindo dúvidas; * emitir pareceres em processos e documentos em geral; * realizar perícias contábeis; * analisar e controlar os custos operacionais de todas as áreas; * realizar auditorias específicas quando designado; * monitorar o cumprimento da legislação e dos planos de trabalho institucionais; * efetuar gestão de contratos; * desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
2. Requisitos Profissionais:
Educação Superior completa, preferencialmente em Ciências Contábeis, com experiência ou formação em auditoria.
Cargo: Código:
ASSISTENTE DE GABINETE DO PGJ MP.5.01
1. Atribuições Básicas: * recepcionar o público; * atender e fazer ligações; * anotar e transmitir recados; * efetuar registros e atualizações nos bancos de dados; * receber e distribuir processos e documentos; * minutar expedientes; * efetuar gestão de contratos; * desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
2. Requisitos Profissionais:
Ensino Médio completo, com experiência em atendimento ao publico e técnicas administrativas, preferencialmente nível superior completo em administração.
Cargo: Código:
CHEFE DE APOIO AO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MP.5.08
1. Atribuições Básicas:
* assessorar o Procurador-Geral de Justiça; * representar o Procurador-Geral de Justiça; * promover e acompanhar a elaboração dos planos de trabalho e estratégico; * controlar a execução dos planos, recomendar as adequações ou medidas corretivas para a consecução dos objetivos traçados; * promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços; * estabelecer padrões de qualidade de forma gradativa e contínua; * acompanhar o desempenho institucional; * desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
2. Requisitos Profissionais:
Ocupante do cargo de Procurador ou Promotor de Justiça.
Cargo: Código:
SECRETÁRIO-GERAL MP.5.08
1. Atribuições Básicas:
* assessorar o Procurador-Geral de Justiça; * representar o Procurador-Geral de Justiça; * promover e acompanhar a execução dos serviços de emissão de expedientes, convites e documentos em geral do Procurador-Geral de Justiça; * emitir pareceres conclusivos; * acompanhar o desempenho institucional; * efetuar controles dos documentos e manter os arquivos atualizados; * controlar o processo de publicações do MP-ES; * desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
2. Requisitos Profissionais:
Ocupante do cargo de Procurador ou Promotor de Justiça
Cargo: Código:
OUVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MP.5.08
1. Atribuições Básicas:
* planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades da Ouvidoria; * assessorar o Procurador-Geral de Justiça; * representar o Procurador-Geral de Justiça; * emitir pareceres conclusivos; * acompanhar o desempenho institucional mediante denúncias e notícias registradas na Ouvidoria; * elaborar mensalmente as estatísticas com análise técnica das ocorrências; * efetuar controles dos documentos e manter os arquivos atualizados; * desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
2. Requisitos Profissionais:
Ocupante do cargo de Procurador de Justiça ativo.
Cargo: Código:
FUNÇÃO GRATIFICADA I e II I ou II
1. Atribuições Básicas: * efetuar a gestão do serviço, comissão ou equipe especial de trabalho; * promover a execução e o cumprimento dos objetivos/metas traçados; * programar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução das atividades e tarefas diárias da UO, ou dos trabalhos especiais de equipe ou comissão; * acompanhar diariamente a execução das tarefas; * distribuir tarefas e responsabilizar-se pelos seus resultados;
* emitir documentos, relatórios e pareceres; * gerir contratos administrativos; * desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
2. Requisitos Profissionais:
Ocupante de cargo efetivo com formação compatível com as atribuições da gratificação.
(Redação acrescida pela Lei nº 9703 /2011) Anexo IX ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MPES Cargo: OUVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO Código: MP.5.08
Atribuições básicas: * planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades da Ouvidoria; * assessorar o Procurador-Geral de Justiça; * representar o Procurador-Geral de Justiça; * emitir pareceres conclusivos; * acompanhar o desempenho institucional mediante denúncias e notícias registradas na Ouvidoria; * elaborar mensalmente as estatísticas com análise técnica das ocorrências; * efetuar controles dos documentos e manter os arquivos atualizados; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Ocupante do cargo de Procurador ou Promotor de Justiça ativo.
Cargo: CHEFE DE APOIO AO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Código: MP.5.08
Atribuições básicas: * recepcionar e prestar informações ao público interno e externo; * elaborar e emitir documentos, expedientes e relatórios; * emitir pareceres em processos; * acompanhar a execução das atividades e responder pelos resultados; * organizar e manter atualizados arquivos e atualizações nos bancos de dados; * receber e distribuir processos e documentos; * efetuar gestão de contratos; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Ocupante do cargo de Procurador ou Promotor de Justiça.
Cargo: SECRETÁRIO-GERAL Código: MP.5.08
Atribuições básicas: * assessorar o Procurador-Geral de Justiça; * representar o Procurador-Geral de Justiça; * promover e acompanhar a execução dos serviços de emissão de expedientes, convites e documentos em geral do Procurador-Geral de Justiça; * emitir pareceres conclusivos; * acompanhar o desempenho institucional; * efetuar controles dos documentos e manter os arquivos atualizados; * controlar o processo de publicações do MPES; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Ocupante do cargo de Procurador ou Promotor de Justiça.
Cargo: GERENTE-GERAL Código: Membro: MP.5.08 Servidor: MP.5.07
Atribuições básicas: * gerenciar as atividades meio administrativas do MPES; * planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades meio; * desenvolver estudos para propor alternativas ou atualização das políticas, normas, métodos e técnicas de trabalho; * analisar e consolidar os planos de trabalho, prover os meios, delegar competência; * supervisionar, controlar e avaliar o desempenho das unidades e dos servidores; * coordenar a elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a sua execução; * cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos de Decisão Superior; * propor programa de treinamento e providenciar a sua execução; * assessorar a administração superior; * prover todos os órgãos executivos de meios necessários para seu funcionamento; * responsabilizar-se pelos resultados obtidos; * promover aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para qualidade e produtividade; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Ocupante do cargo de Procurador ou Promotor de Justiça ou servidor com curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis, devidamente reconhecido.
Cargo: SUBGERENTE-GERAL Código: MP.5.06
Atribuições básicas: * assessorar o Gerente-Geral no desempenho das atividades administrativas do MPES; * colaborar nas atividades de planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades meio; * executar as atividades delegadas e determinadas pelo Gerente-Geral; * responsabilizar-se pelos resultados obtidos; * promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis, devidamente reconhecido.
Cargo: CHEFE DE GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Código: Membro: MP.5.08 Servidor: MP.5.05
Atribuições básicas: * gerenciar as atividades do Gabinete e assessorar o Procurador-Geral de Justiça; * planejar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete; * assessorar o Procurador-Geral de Justiça; * distribuir tarefas e avaliar a qualidade do desempenho das mesmas; * elaborar a agenda do Procurador-Geral de Justiça; * controlar o recebimento e o encaminhamento de documentos, correspondências, processos e expedientes em geral; * representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado; * prover os serviços administrativos para a Assessoria; * minutar e redigir documentos e expedientes em geral; * efetuar ou providenciar pesquisas de assuntos diversos em atendimento aos processos do Gabinete; * providenciar a publicação de atos administrativos; * emitir pareceres ou solicitar pareceres das unidades competentes nos processos encaminhados ao Gabinete; * efetuar a movimentação do quadro de membros; * efetuar a gestão de contratos; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Ocupante do cargo de Procurador ou Promotor de Justiça ou servidor com curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração ou Secretariado, devidamente reconhecido.
Cargo: GERENTE DE COORDENAÇÃO Código: MP.5.05
Áreas de atuação: Administrativa, Recursos Humanos, Finanças, Engenharia e Informática
Atribuições básicas: * gerenciar as atividades meio da Coordenação e suas subunidades; * assessorar em assuntos de sua área; * promover a elaboração e a execução dos planos de trabalho da unidade; * promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços; * fiscalizar o cumprimento das normas administrativas; * determinar os meios e os instrumentos de trabalho; * planejar a distribuição de trabalho entre os responsáveis pelos serviços; * supervisionar, controlar e avaliar a execução dos serviços; * responsabilizar-se pelos resultados obtidos pela Coordenação; * efetuar a gestão de contratos; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: * Coordenação de Recursos Humanos: curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração, devidamente reconhecido. * Coordenação Administrativa: curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração, devidamente reconhecido. * Coordenação de Finanças: curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis, devidamente reconhecido. * Coordenação de Informática: curso de graduação completo na área de Tecnologia da Informação, devidamente reconhecido. * Coordenação de Engenharia: curso de graduação completo em Engenharia Civil ou Arquitetura, devidamente reconhecido.
Cargo: ASSESSOR CONTÁBIL Código: MP.5.04
Atribuições básicas: * planejar, organizar, executar e acompanhar as atividades de controle contábil; * efetuar o registro de fatos contábeis; * realizar baixas e doações de bens móveis; * efetuar conciliações bancárias; * realizar operações de transferências de créditos; * efetuar conferências e levantamentos contábeis da folha de pagamento de pessoal; * prestar informações pessoais, como: INSS, IPAJM, IR, etc, * realizar a contabilização do imposto de renda e da conta aplicação do MPES; * analisar balancetes e processos diversos; * realizar a conformidade diária; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo em Ciências Contábeis, devidamente reconhecido.
Cargo: ASSESSOR DE CERIMONIAL Código: MP.5.04
Atribuições básicas: * planejar, executar e avaliar as atividades do cerimonial no âmbito do Ministério Público; * realizar as atividades relativas à observância, à aplicação e à execução de normas do cerimonial público e às formalidades protocolares a serem seguidas em atos solenes e públicos da instituição; * assessorar e conduzir solenidades e demais eventos do MPES, bem como a expedição de convites e outras providências necessárias; * articular-se com as assessorias de cerimonial de outras instituições participando do planejamento e da organização de solenidades conjuntas ou de visitas oficiais, especialmente quando houver participação em eventos externos de membros ou representantes do MPES, assim designados pelo Procurador-Geral de Justiça; * recepcionar, supervisionar e acompanhar as visitas institucionais de autoridades ao MPES e/ou em eventos organizados pela instituição; * recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante sua permanência na instituição; * coordenar a elaboração dos roteiros das solenidades nos eventos realizados pelo Ministério Público; * responder pela disponibilização de serviços de áudio das cerimônias oficiais realizadas nos auditórios da Procuradoria-Geral de Justiça; * organizar e controlar a agenda de eventos externos do Procurador-Geral de Justiça, providenciando a confirmação de presença e realizando intermediação com as demais autoridades, quando necessário; * acompanhar a agenda de eventos de iniciativa do MPES e, ainda, providenciar, preparar e organizar auditórios e áreas de recepção, entre outros espaços de uso comum, para a realização de eventos; * acompanhar o Procurador-Geral de Justiça nas diversas solenidades internas e externas, atos oficiais e protocolares e visitas institucionais, organizando sua recepção, pronunciamento e retorno, bem como de seu representante, quando necessário; * organizar a composição das mesas de honra e de trabalho, observando as normas protocolares, providenciando a reserva dos assentos, assim como a identificação e recepção de autoridades e convidados; * manter atualizada a lista de autoridades de interesse do MPES; * atender, assessorar e apoiar os órgãos de execução e administrativos, nos assuntos relativos ao cerimonial; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo, preferencialmente, em Relações Públicas ou Comunicação Social, devidamente reconhecido.
Cargo: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Código: MP.5.04
Atribuições básicas: * planejar e acompanhar as atividades de planejamento, estratégia e desenvolvimento institucional; * assistir ao Procurador-Geral de Justiça nos assuntos referentes a planejamento e desenvolvimento organizacional; * monitorar as atividades decorrentes do planejamento estratégico e a evolução dos objetivos, indicadores e projetos estratégicos; * gerenciar os sistemas utilizados como ferramentas de elaboração e gestão do planejamento estratégico; * remeter à administração superior proposta de formulação ou revisão do planejamento estratégico; * coordenar estudos que subsidiem a fixação de objetivos e diretrizes para a definição da organização administrativa, planejamento, desenvolvimento de projetos e padronização de normas no âmbito do MPES; * operacionalizar os objetivos e as metas pretendidas, decorrentes da visão e da missão do Ministério Público, estabelecidas pelo planejamento estratégico, com definição de responsabilidades, recursos necessários e cronograma esperado; * assessorar na elaboração do plano geral de atuação; * gerenciar e articular os serviços de consultoria às unidades administrativas do MPES nas atividades inerentes ao planejamento estratégico; * acompanhar e avaliar projetos e ações implementados nas diferentes áreas de gestão; * realizar estudos para a implantação e gerenciamento das atividades e processos de trabalho, bem como o acompanhamento dos resultados para subsidiar a melhoria contínua das atividades; * desenvolver estudos e assessorar a implantação e o gerenciamento das ferramentas informatizadas de apoio à gestão no MPES; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração ou na área de Tecnologia da Informação, devidamente reconhecido.
Cargo: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Código: MP.5.04
Atribuições básicas: * planejar, elaborar, acompanhar as atividades de planejamento orçamentário e financeiro; * elaborar as propostas de leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA; * definir diretrizes institucionais, em consonância com as diretrizes gerais de planejamento, orçamento e execução financeira e contábil, emanadas das Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda; * avaliar as propostas de alteração da estrutura organizacional que envolvam atribuições e competências inerentes à administração orçamentária e financeira; * orientar as unidades organizacionais quanto à execução orçamentária e financeira e custos operacionais; * acompanhar a execução do orçamento, criando mecanismos para sua viabilização e facilitando o alcance de metas antecipando a identificação de providências e correções necessárias; * elaborar relatórios de atividades, de desempenho de ações e programas, bem como da execução orçamentária e financeira; * realizar o acompanhamento e a sustentação de dados do PPA; * realizar a gestão orçamentária da instituição; * elaborar minutas de portarias e decretos de créditos suplementares objetivando a execução do orçamento; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo em Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis, devidamente reconhecido.
Cargo: ASSESSOR ESPECIAL Código: MP.5.04
Área de atuação Assessoria de Comunicação e demais áreas da estrutura do MPES
Atribuições básicas: Assessoria de comunicação: * informar e divulgar o público em geral os objetivos, planos, eventos e realizações do MPES; * intermediar o relacionamento entre o MPES e os meios de comunicação, e entre o MPES e a comunidade em geral; * promover a boa imagem institucional perante público interno e externo; * orientar a realização de assinaturas e circulação de informações; * providenciar ou preparar peças publicitárias da Instituição como folheto, nota, relatório, folder, cartaz, clipping, revista, jornal, vídeo institucional, entre outros; * acompanhar a realização de eventos, como seminários, cursos, posses, etc, * atuar como porta-voz, quando designado; * organizar as fitas, os CDs, as fotos, e outros documentos referentes aos noticiários e eventos de interesse institucional; * atualizar diariamente o site; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas. Demais áreas: * prestar assessoria à chefia imediata e às demais chefias quando solicitado; * emitir pareceres conclusivos em processos, projetos ou outros instrumentos; * minutar documentos e expedientes em geral; *elaborar projetos, relatórios e planos de trabalho da sua área de especialização; * realizar estudos e pesquisas de assuntos da sua área de especialização; * efetuar estudos e pesquisas da sua área de atuação; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: * Assessoria de Comunicação: curso de graduação completo na área de Comunicação ou Jornalismo, devidamente reconhecido. * Demais áreas: curso de graduação completo, devidamente reconhecido, na área de atuação.
Cargo: ASSESSOR JURÍDICO Código: MP.5.04
Área de atuação Assessoria Administrativa e Gabinete de Procurador de Justiça ou do Procurador-Geral de Justiça
Atribuições básicas: Assessoria Administrativa: * emitir parecer em assuntos relativos à administração de pessoal, material, cargos, carreiras e vencimentos, licitação, contratos, convênios e outros; * acompanhar o processo de concurso público e promoção dos servidores; * acompanhar a jurisprudência e efetuar a atualização da legislação administrativa; * elaborar, analisar e controlar contratos, convênios e outros; * analisar e acompanhar os processos de licitação; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas. Gabinete de Procurador de Justiça ou do Procurador-Geral de Justiça: * assessorar na emissão de pareceres sobre assuntos jurídicos; * empreender pesquisas no sentindo de uniformizar o entendimento jurídico; * realizar perícias sobre assuntos jurídicos; * realizar estudos e pesquisas para a emissão de pareceres; * acompanhar os processos e tomar medidas solicitadas pelo Procurador de Justiça ou Procurador-Geral de Justiça; * receber, registrar e encaminhar processos, documentos e expedientes em geral; * minutar expedientes; * dar suporte administrativo; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo em Direito, devidamente reconhecido.
Cargo: CHEFE DA SECRETARIA DE APOIO Código: MP.5.04
Atribuições básicas: * organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria e promover o seu funcionamento; * recepcionar, selecionar e encaminhar o público, conforme o assunto, às unidades específicas; * prestar informações para o público interno e externo; secretariar reuniões e elaborar atas quando designado; * receber, analisar, registrar, controlar e distribuir documentos, processos, correspondências e expedientes enviados à unidade; * minutar, elaborar e encaminhar expedientes relativos à Secretaria; * receber, distribuir, controlar e acompanhar os processos judiciais do 2º grau; * emitir relatórios e pareceres; * efetuar a gestão de contratos; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo, preferencialmente, em Direito, devidamente reconhecido.
Cargo: CHEFE DE GABINETE DE SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Código: MP.5.04
Atribuições básicas: * planejar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de Gabinete de Subprocurador-Geral de Justiça; * assessorar o Subprocurador-Geral de Justiça; * recepcionar e atender público, visitas e autoridades; * distribuir tarefas e avaliar a qualidade do desempenho das mesmas no Gabinete; * elaborar a agenda do Subprocurador-Geral de Justiça; * controlar o recebimento e o encaminhamento de documentos, correspondências, processos e expedientes em geral; * auxiliar nas atividades de cerimonial do Gabinete; * secretariar reuniões quando designado; * representar o Subprocurador-Geral de Justiça quando designado; * providenciar e controlar a agenda de transporte do Subprocurador-Geral de Justiça, dos visitantes e dos convidados quando necessário; * providenciar estadia para os visitantes quando solicitado; * providenciar as viagens do Subprocurador-Geral de Justiça quanto às reservas de estadia, diária, passagem, audiências, prestação de contas entre outros; * minutar e redigir documentos e expedientes em geral; * efetuar ou providenciar pesquisas de assuntos diversos em atendimento aos processos do Gabinete; * solicitar a publicação de atos administrativos; * emitir pareceres ou solicitar pareceres das unidades competentes nos processos encaminhados ao Gabinete; * manter atualizados os arquivos e os catálogos de autoridades e endereços; * efetuar a gestão de contratos; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração ou Secretariado, devidamente reconhecido.
Cargo: GERENTE DA FOLHA DE PAGAMENTO Código: MP.5.04
Atribuições básicas: * planejar, organizar, coordenar, acompanhar e controlar a elaboração das folhas de pagamento; * gerenciar as tarefas de registro de dados, cálculos, conferência, de folha e outros documentos; * manter atualizada a legislação relativa à pessoal e às tabelas de vencimentos; * acompanhar as alterações da vida funcional dos quadros de pessoal; * elaborar as folhas, efetuar a conferência e solicitar os respectivos pagamentos; * emitir relatórios de controle, documentos e expedientes; * assessorar a chefia imediata e a administração superior nos assuntos relativos à folha de pagamento; * planejar a distribuição de trabalho entre os responsáveis pelas tarefas e monitorar a execução; * responsabilizar-se pelos resultados das rotinas executadas; * promover junto ao seu quadro de pessoal o trabalho em equipe; * emitir pareceres em processos; * efetuar gestão de contratos; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração ou Ciências Contábeis, devidamente reconhecido.
Cargo: GERENTE DO CONTROLE INTERNO Código: MP.5.04
Atribuições básicas: * planejar, organizar, controlar e avaliar a auditoria interna; * programar e executar auditorias em todas as áreas; * acompanhar os processos licitatórios orientando e dirimindo dúvidas; * emitir pareceres em processos e documentos em geral; * realizar perícias contábeis; * analisar e controlar os custos operacionais de todas as áreas; * realizar auditorias específicas quando designado; * monitorar o cumprimento da legislação e dos planos de trabalho institucionais; * efetuar gestão de contratos; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo, preferencialmente, em Ciências Contábeis, devidamente reconhecido.
Cargo: SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Código: MP.5.04
Atribuições básicas: * organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria e promover o seu funcionamento; * assessorar o Corregedor-Geral nos assuntos administrativos; * elaborar a agenda do Corregedor-Geral; * tomar providências para viagens, reservas, diárias e prestação de contas para o Corregedor-Geral do Ministério Público e os Assessores; * secretariar reuniões e elaborar atas; * receber, analisar, registrar, controlar e distribuir documentos, processos e expedientes enviados ao órgão; * providenciar publicações de atos; * minutar, elaborar e encaminhar expedientes; * coordenar a execução dos serviços de estatística e controle de dados referentes às atividades fim; * atualizar o banco de dados com informações sobre os dados funcionais, a localização e o desempenho dos membros do MPES e dos estagiários; * consolidar os dados de relatórios e planos de trabalho de natureza fim; * emitir relatórios e pareceres; * efetuar a gestão de contratos; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração ou Direito, devidamente reconhecido.
Cargo: SECRETÁRIO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA Código: MP.5.04
Atribuições básicas: * organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria; * assessorar o Presidente nos assuntos administrativos do Colégio; * elaborar a agenda e a pauta de reuniões; * manter organizados e atualizados os arquivos de dados; * secretariar reuniões e elaborar atas; * receber, analisar, registrar, controlar e distribuir documentos, processos e expedientes enviados à Secretaria; * elaborar, conferir e providenciar publicações de pautas, atos e atas; * minutar, elaborar e encaminhar expedientes relativos às atividades da Secretaria; * realizar o controle dos serviços do Colégio e do cumprimento dos prazos legais; * organizar as sessões do Colégio e prover todos os meios necessários para sua realização; * efetuar estudos e pesquisas para informação ou emissão de parecer; * emitir relatórios e pareceres; * efetuar a gestão de contratos; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração ou Direito, devidamente reconhecido.
Cargo: SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO Código: MP.5.04
Atribuições básicas: * organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria e promover o seu funcionamento; * assessorar o Presidente nos assuntos administrativos do Conselho; * elaborar a agenda e a pauta de reuniões; * secretariar reuniões e elaborar atas; * receber, analisar, registrar, controlar e distribuir documentos, processos e expedientes enviados à Secretaria; * elaborar, conferir e providenciar publicações de pautas, atas e atos; * minutar, elaborar e encaminhar expedientes relativos às atividades da Secretaria; * realizar o controle dos serviços do Conselho Superior e dos prazos legais; * efetuar estudos e pesquisas para informação ou emissão de parecer; * emitir relatórios e pareceres; * efetuar a gestão de contratos; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração ou Direito, devidamente reconhecido.
Cargo: ASSESSOR TÉCNICO Código: MP.5.03
Atribuições básicas: * prestar assessoria às Coordenações e chefias imediatas; * emitir pareceres técnicos em processos, projetos ou outros instrumentos; * minutar documentos e expedientes em geral; * elaborar e propor projetos e planos de trabalho; * acompanhar e controlar o desenvolvimento dos projetos e do plano de trabalho; * efetuar a gestão de contratos administrativos; * realizar estudos e pesquisas; * elaborar relatórios diversos; * prestar informações para o público interno e externo; * acompanhar as publicações dos atos institucionais; * organizar e manter atualizados arquivos e bancos de dados; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração ou outro na área de atuação, devidamente reconhecido.
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Código: MP.5.03
Atribuições básicas: * assessorar o Procurador-Geral de Justiça; * representar o Procurador-Geral de Justiça; * promover e acompanhar a elaboração dos planos de trabalho e estratégico; * controlar a execução dos planos, recomendar as adequações ou medidas corretivas para a consecução dos objetivos traçados; * promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços; * estabelecer padrões de qualidade de forma gradativa e contínua; * acompanhar o desempenho institucional; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração ou Direito, devidamente reconhecido.
Cargo: GERENTE DE SERVIÇO II Código: MP.5.02
Atribuições básicas: * planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades do serviço e promover o seu funcionamento; * distribuir tarefas, orientar a sua execução e controlar os resultados; * acompanhar a execução das atividades e responder pelos resultados; * propor mudanças nos procedimentos e normas; * efetuar a gestão de contratos administrativos; * promover o trabalho em equipe; * providenciar todos os instrumentos, equipamentos e materiais de trabalho; * emitir pareceres em processos; * elaborar e emitir documentos, expedientes e relatórios; * prestar informações para o público interno e externo; * acompanhar as publicações dos atos institucionais; * efetuar gestão de contratos; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração, devidamente reconhecido.
Cargo: ASSESSOR DE PROMOTOR DE JUSTIÇA Código: MP.5.01
Atribuições básicas: * assessorar diretamente o Promotor de Justiça; * realizar pesquisas, estudos e análises; * receber, controlar e devolver processos judiciais e administrativos; * elaborar pareceres e informações em assuntos jurídicos; * minutar documentos e expedientes em geral; * controlar os prazos legais dos feitos encaminhados ao Promotor de Justiça; * acompanhar a legislação relacionada com a sua área de atuação; * prestar informações para o público interno e externo; * atender o público; * organizar e manter atualizados arquivos e bancos de dados; * realizar a entrega de notificações quando necessário; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo em Direito, devidamente reconhecido.
Cargo: CHEFE DE APOIO Código: MP.5.01
Atribuições básicas: * organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades do Apoio e promover o seu funcionamento; * assessorar o Gerente-Geral e o Subgerente-Geral nos assuntos administrativos do Apoio; * elaborar e controlar a agenda do Gerente-Geral e do Subgerente-Geral; * recepcionar, selecionar e encaminhar o público, conforme o assunto, às unidades específicas; * prestar informações para o público interno e externo; * secretariar reuniões e elaborar atas quando designado; * receber, analisar, registrar, controlar e distribuir documentos, processos, correspondências e expedientes enviados à unidade; * minutar e encaminhar expedientes relativos ao Apoio; * tomar as providências para viagens, reservas, diárias e prestação de contas, para o Gerente-Geral e Subgerente-Geral; * efetuar gestão de contratos; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração, devidamente reconhecido, ou curso de nível médio concluído.
Cargo: GERENTE DE SERVIÇO I Código: MP.5.01
Atribuições básicas: * planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades do serviço e promover o seu funcionamento; * distribuir tarefas, orientar a sua execução e controlar os resultados; * acompanhar a execução das atividades e responder pelos resultados; * propor mudanças nos procedimentos e normas relativas suas atividades; * efetuar a gestão de contratos administrativos; * promover o trabalho em equipe; * providenciar todos os instrumentos, equipamentos e materiais de trabalho; * emitir pareceres em processos; * elaborar e emitir documentos, expedientes e relatórios; * prestar informações para o público interno e externo; * acompanhar as publicações dos atos institucionais; * efetuar gestão de contratos; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Curso de graduação completo, preferencialmente, em Administração, devidamente reconhecido, ou curso de nível médio concluído.
Função: FUNÇÃO GRATIFICADA I e II
Atribuições básicas: * efetuar a gestão do serviço, comissão ou equipe especial de trabalho; * promover a execução e o cumprimento dos objetivos/metas traçados; * programar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução das atividades e tarefas diárias da unidade organizacional, ou dos trabalhos especiais de equipe ou comissão; * acompanhar diariamente a execução das tarefas; * distribuir tarefas e responsabilizar-se pelos seus resultados; * emitir documentos, relatórios e pareceres; * gerir contratos administrativos; * desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Requisitos profissionais: Ocupante de cargo efetivo com formação preferencialmente compatível com a área de atuação.
(Redação dada pela Lei nº 11023 /2019)