Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.503/2010

Altera o artigo 3º da Lei nº 5.197, de 25.3.1996, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de selo informativo de uso de botijões de gás, indicando data de validade da última vistoria e dá outras providências.

LEI Nº 9.503/2010

Altera o artigo 3º da Lei nº 5.197 , de 25.3.1996, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de selo informativo de uso de botijões de gás, indicando data de validade da última vistoria e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Elcio Alvares, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 5.197 , de 25.3.1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, as distribuidoras que não atenderem ou infringirem o estabelecido nesta Lei ficam sujeitas às seguintes penalidades:

I - multa no valor de 15.000 (quinze mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs;

II - multa prevista no inciso I, cobrada em dobro, nas reincidências subsequentes." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 09 de agosto de 2010.

ELCIO ALVARES

Presidente

(D.O. de 10/08/2010)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5197/1996 de 25/03/1996