Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.504/2010

Institui o Dia Estadual das Guardas Municipais.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.504

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual das Guardas Municipais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual das Guardas Municipais, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 do mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de Agosto de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 12/08/2010)