Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.508/2010

Determina a inclusão de informação sobre oSeguro DPVAT, nos boletins de ocorrência lavrados em razão de acidentes de trânsito.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.508

Determina a inclusão de informação sobre oSeguro DPVAT, nos boletins de ocorrência lavrados em razão de acidentes de trânsito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada a inclusão, nos boletins de ocorrência lavrados em razão de acidente de trânsito, da informação a respeito da indenização coberta pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (Seguro DPVAT), de que trata a Lei Federal nº 6.194 , de 19.12. 1974.

Art. 2º A informação, de que trata o artigo 1º, que poderá ser impressa ou aposta por outros meios no boletim de ocorrência, trará os seguintes dizeres: "A vítima de acidente envolvendo veículo automotor em via terrestre, ou seu beneficiário, poderá obter informações sobre como requerer a indenização do Seguro Obrigatório DPVAT, acessando o site: www.dpvatseguro.com.br ou através do telefone da Central de Atendimento DPVAT: 0800-0221204."

Art. 2º A informação, de que trata o artigo 1º, que poderá ser impressa ou aposta por outros meios no Boletim de Ocorrência, trará os seguintes dizeres: "A vítima de acidente envolvendo veículo automotor em via terrestre, ou seu beneficiário, poderá obter informações sobre como requerer a indenização do Seguro Obrigatório DPVAT, acessando o site www.dpvatseguro.com.br, ou pelo telefone da Central de Atendimento DPVAT: 0800-0221204 ou procure atendimento gratuito oferecido pelo Sindicato dos Corretores de Seguros do Espírito Santo - SINCOR, indicando endereço e telefone". (Redação dada pelo Decreto nº 10018 /2013)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de agosto de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 31/08/2010)