Lei Ordinária nº 9.509/2010
Cria o Dia Estadual de Reflexão sobre as Mudanças Climáticas.
LEI Nº 9.509
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Cria o Dia Estadual de Reflexão sobre as Mudanças Climáticas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Dia Estadual de Reflexão sobre as Mudanças Climáticas, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 do mês de junho, como parte das comemorações da Semana Nacional do Meio Ambiente.
Art. 2º Na data, a que se refere esta Lei, poderão ser desenvolvidos em todo o Estado, em especial nas escolas, ações, projetos e organização de debates, seminários, audiências e outros eventos relacionados às mudanças climáticas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de agosto de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 31/08/2010)