Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.510/2010

Acrescenta dispositivos na Lei nº 7.832, de 20.7.2004, que dispõe sobre a concessão de títulos de cidadão espírito-santense e dá outras providências.

LEI Nº 9.510/2010

Acrescenta dispositivos na Lei nº 7.832 , de 20.7.2004, que dispõe sobre a concessão de títulos de cidadão espírito-santense e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 7.832 , de 20.7.2004, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 3º..

Parágrafo único. Através de requerimento escrito, poderá haver cessão entre Deputados, para efeito de concessão de títulos de cidadão espírito-santense." (NR)

Art. 2º O artigo 4º da Lei nº 7.832 /04 passa a vigorar acrescido do

§ 3º com a seguinte redação:

"Art. 4º..

§ 3º Excepcionalmente, em caso de impossibilidade de realização nas datas definidas no caput deste artigo, as sessões solenes para entrega do título aos homenageados poderão ser realizadas em datas diversas." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de Agosto de 2010.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 31/08/2010)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7832/2004 de 20/07/2004