Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.511/2010
Institui o Dia Estadual do Doador Voluntário de Sangue.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.511
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Doador Voluntário de Sangue.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Doador Voluntário de Sangue no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de Agosto de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 31/08/2010)