Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.512/2010
Institui o Dia Estadual do Cadastro de Doador de Medula Óssea.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.512
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Cadastro de Doador de Medula Óssea.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Cadastro de Doador de Medula Óssea, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de agosto de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 31/08/2010)