Lei Ordinária nº 9.514/2010
Denomina Viúva Binda o trecho da Rodovia ES 446 que liga o Bairro Luiz Iglesias, localizado no Município de Colatina, a Itaimbé, Distrito de Itaguaçu, neste Estado.
LEI Nº 9.514
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Viúva Binda o trecho da Rodovia ES 446 que liga o Bairro Luiz Iglesias, localizado no Município de Colatina, a Itaimbé, Distrito de Itaguaçu, neste Estado.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Elcio Alvares, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Viúva Binda o trecho da Rodovia ES 446, que liga o Bairro Luiz Iglesias, localizado no Município de Colatina, a Itaimbé, Distrito de Itaguaçu, neste Estado.
Parágrafo único. O trecho da Rodovia ES 446, de que trata o caput deste artigo, é aquele que passará dentro do terreno que já possui o nome de Sítio Viúva Binda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 03 de setembro de 2010. ELCIO ALVARES Presidente (D.O. de 10/09/2010)