Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.517/2010

Altera o inciso II do artigo 4º da Lei nº 6.834, de 24.10.2001, que dispõe sobre a responsabilidade da destinação de lâmpadas usadas e dá outras providências.

LEI Nº 9.517/2010

Altera o inciso II do artigo 4º da Lei nº 6.834 , de 24.10.2001, que dispõe sobre a responsabilidade da destinação de lâmpadas usadas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Elcio Alvares, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do artigo 4º da Lei nº 6.834 , de 24.10.2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º..

II - não sanada a irregularidade, multa no valor de 5.000 (cinco mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 15 de setembro de 2010.

ELCIO ALVARES

Presidente

(D.O. de 16/09/2010)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6834/2001 de 24/10/2001