Lei Ordinária nº 9.517/2010
Altera o inciso II do artigo 4º da Lei nº 6.834, de 24.10.2001, que dispõe sobre a responsabilidade da destinação de lâmpadas usadas e dá outras providências.
LEI Nº 9.517/2010
Altera o inciso II do artigo 4º da Lei nº 6.834 , de 24.10.2001, que dispõe sobre a responsabilidade da destinação de lâmpadas usadas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Elcio Alvares, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do artigo 4º da Lei nº 6.834 , de 24.10.2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º..
II - não sanada a irregularidade, multa no valor de 5.000 (cinco mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 15 de setembro de 2010.
ELCIO ALVARES
Presidente
(D.O. de 16/09/2010)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6834/2001 de 24/10/2001