Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.522/2010

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira para Altas Habilidades/Superdotadas - ABAHSD.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.522

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação Brasileira para Altas Habilidades/Superdotadas - ABAHSD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira para Altas Habilidades/ Superdotadas - ABAHSD, localizada no Município de Vitória.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de Setembro de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado