Lei Ordinária nº 9.523/2010
Declara de utilidade pública a Associação Promocional e Educação Vale do Itaúnas - APEVIT, com sede no Município de Pedro Canário, neste Estado.
LEI Nº 9.523
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação Promocional e Educação Vale do Itaúnas - APEVIT, com sede no Município de Pedro Canário, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Promocional e Educação Vale do Itaúnas - APEVIT, com sede no Município de Pedro Canário, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de Setembro de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 16/09/2010)