Lei Ordinária nº 9.529/2010
Declara de utilidade pública a Federação das Associações de Moradores da Serra - FAMS, localizada no Município de Serra, neste Estado.
LEI Nº 9.529
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Federação das Associações de Moradores da Serra - FAMS, localizada no Município de Serra, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação das Associações de Moradores da Serra - FAMS, localizada no Município de Serra, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de Setembro de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 16/09/2010)