Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.532/2010

Institui a Semana de Conscientização sobre Transtornos de Aprendizagem no âmbito do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.532

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui a Semana de Conscientização sobre Transtornos de Aprendizagem no âmbito do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre Transtornos de Aprendizagem no âmbito do Estado, a ser comemorada, na 3ª (terceira) semana do mês de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de Setembro de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 16/09/2010)