Lei Ordinária nº 9.536/2010
Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Allan Kardec, localizado no Município de Guarapari, neste Estado.
LEI Nº 9.536
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Allan Kardec, localizado no Município de Guarapari, neste Estado.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Elcio Alvares, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública oGrupo Espírita Allan Kardec, localizado no Município de Guarapari, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 22 de setembro de 2010. ELCIO ALVARES Presidente (D.O. de 23/09/2010)