Lei Ordinária nº 9.538/2010
Denomina Rodovia Romildo Carletto o trecho da Rodovia ES-209 entre o Município de Montanha (entroncamento com ES-130) e o Distrito de Cristal do Norte, Município de Pedro Canário.
LEI Nº 9.538
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Rodovia Romildo Carletto o trecho da Rodovia ES-209 entre o Município de Montanha (entroncamento com ES-130) e o Distrito de Cristal do Norte, Município de Pedro Canário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Romildo Carletto o trecho da Rodovia ES-209 entre o Município de Montanha (entroncamento com a ES-130) e o Distrito de Cristal do Norte, Município de Pedro Canário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de Setembro de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 24/09/2010)