Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.545/2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos cinemas que exibem filmes em terceira dimensão (3D) a promover a higienização nos óculos, acessórios utilizados para esse fim, e dá outras providências.

LEI Nº 9.545

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos cinemas que exibem filmes em terceira dimensão (3D) a promover a higienização nos óculos, acessórios utilizados para esse fim, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Elcio Alvares, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os cinemas instalados no Estado que exibem filmes em terceira dimensão (3D) obrigados a promover a higienização e a embalagem em plástico estéril com fechamento a vácuo nos óculos, acessórios utilizados para esse fim.

Parágrafo único. Os óculos higienizados devem estar disponíveis aos espectadores nos cinemas para cada sessão cinematográfica em 3D.

Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará as seguintes sanções:

I - advertência por escrito;

II - no caso de reincidência, multa de 600 (seiscentos) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs; e

III - após notificação da multa contida no inciso II deste artigo, multa de 60 (sessenta) VRTEs, por dia de descumprimento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 06 de outubro de 2010.

ELCIO ALVARES

Presidente

(D.O. de 07/10/2010)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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