Lei Ordinária nº 9.546/2010
Abre o Crédito Especial no valor de R$ 865.744,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e quatro reais) em favor da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca.
LEI Nº 9.546/2010
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Abre o Crédito Especial no valor de R$ 865.744,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e quatro reais) em favor da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 865.744,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e quatro reais) em favor da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, para inclusão no Orçamento vigente, no Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural das Ações Implantação do Sistema GEOBASES para ser Operacionalizado "on line" e Implementação do Sistema Integrado de Bases Georreferenciadas do Estado do Espírito Santo - GEOBASES, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de Outubro de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 22/10/2010)
CRÉDITO ESPECIAL -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
3 R E S O L V E: R E S O L V E: R E S O L V E: R E S O L V E: R E S O L V E: 1.000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA
31.202 I R E S O L V E: R E S O L V E: R E S O L V E: R E S O L V E: R E S O L V E: NSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
2012703454.395 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA GEOBASES PARA SER OPERACIONALIZADO "ON LINE"
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 3.3.90.39.00 0101 644.738
Equipamentos e material permanente 4.4.90.52.00 0101 10.000
20127034524.396 IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE BASES GEORREFERENCIADAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - GEOBASES
Diárias - pessoal civil 3.3.90.14.00 0101 5.000
Material de consumo 3.3.90.30.00 0101 1.000
Outros serviços de terceiros - pessoa física 3.3.90.36.00 0101 88.160
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 3.3.90.39.00 0101 45.000
Obrigações tributárias e contributivas 3.3.90.47.00 0101 11.846
Equipamentos e material permanente 4.4.90.52.00 0101 60.000
TOTAL 865.744