Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.547/2010
Institui, no âmbito do Estado, o Dia do Trabalhador Terceirizado.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.547
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui, no âmbito do Estado, o Dia do Trabalhador Terceirizado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o Dia do Trabalhador Terceirizado.
Art. 2º O Dia do Trabalhador Terceirizado, tratado no artigo 1º desta Lei, será comemorado no dia 03 do mês de fevereiro de cada ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de Novembro de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 11/11/2010)