Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.548/2010
Institui o Dia do Acupunturista.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.548
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia do Acupunturista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Acupunturista no Estado do Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 do mês de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de Novembro de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 11/11/2010)