Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.549/2010
Institui o Dia Estadual do Portuário.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.549
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Portuário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Portuário, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 do mês de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de Novembro de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 11/11/2010)