Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.550/2010

Institui o Dia Estadual dos Mototaxistas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.550

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual dos Mototaxistas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Espírito Santo, o Dia Estadual dos Mototaxistas, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de Novembro de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 11/11/2010)