Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.551/2010

Institui o Dia dos Trabalhadores do Setor Alimentício.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.551

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia dos Trabalhadores do Setor Alimentício.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia dos Trabalhadores do Setor Alimentício, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 do mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de Novembro de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (11/11/2010)