Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.554/2010
Institui o Dia da Pastoral da Criança.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.554
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia da Pastoral da Criança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Pastoral da Criança, no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de Novembro de 2010. ELCIO ALVARES Governador do Estado Em Exercício (D.O. de 12/11/2010)