Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.555/2010
Institui o Dia Estadual do Ouvinte de Rádio.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.555
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Ouvinte de Rádio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Ouvinte de Rádio, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 do mês de setembro.
Parágrafo único. Quando recair em sábados, domingos ou feriados, as comemorações relacionadas ao Dia Estadual do Ouvinte de Rádio serão realizadas nº 1º (primeiro) dia útil subsequente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de Novembro de 2010. ELCIO ALVARES Governador do Estado Em Exercício (D.O. de 12/11/2010)