Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.556/2010

Obriga as instituições de saúde conveniadas com o Sistema Único de Saúde - SUS a colocarem, em local de grande visibilidade e boa iluminação, placa informando possuir convênio com o SUS.

LEI Nº 9.556

Obriga as instituições de saúde conveniadas com o Sistema Único de Saúde - SUS a colocarem, em local de grande visibilidade e boa iluminação, placa informando possuir convênio com o SUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as instituições de saúde conveniadas com o Sistema Único de Saúde - SUS obrigadas a colocarem, em local de grande visibilidade e boa iluminação, placa informando possuir convênio com o SUS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de Novembro de 2010.

ELCIO ALVARES

Governador do Estado Em Exercício

(D.O. de 12/11/2010)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.