Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.557/2010

Inclui Entidades no Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes e no Quadro Demonstrativo de Auxílios, no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.400, de 20.01.2010, para o fim que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.557/2010

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui Entidades no Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes e no Quadro Demonstrativo de Auxílios, no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.400 , de 20.01.2010, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídas no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 9.400 , de 20.01.2010, na Secretaria de Estado do Turismo, na Secretaria de Estado de Cultura e na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, as Entidades constantes no Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes, conforme Anexos I e II, e no Quadro Demonstrativo de Auxílios, conforme Anexos III e IV.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de Novembro de 2010. ELCIO ALVARES Governador do Estado Em Exercício (D.O. de 12/11/2010)