Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.558/2010
Institui o Dia Estadual do Padre.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.558
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Padre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Padre, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 do mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de Novembro de 2010. ELCIO ALVARES Governador do Estado Em Exercício (D.O. de 16/11/2010)