Lei Ordinária nº 9.559/2010
Inclui as Entidades Instituto Luiz Braille do Espírito Santo e Maria Zerbato de Amparo à Criança no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.400, de 20.01.2010, para o fim que especifica.
LEI Nº 9.559
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui as Entidades Instituto Luiz Braille do Espírito Santo e Maria Zerbato de Amparo à Criança no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.400 , de 20.01.2010, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 9.400 , de 20.01.2010, no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - Fundo Estadual de Assistência Social, as Entidades Instituto Luiz Braille do Espírito Santo e Maria Zerbato de Amparo à Criança, conforme Anexos I e II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de Novembro de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 20/11/2010)
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS
EXERCÍCIO DE 2010
ÓRGÃO: 47.000 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 47.901 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nº DE ORDEM ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS MUNICÍPIO
222 MARIA ZERBATO DE AMPARO À CRIANÇA VILA VELHA
223 INSTITUTO LUIZ BRAILLE DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DE AUXÍLIOS
EXERCÍCIO DE 2010
ÓRGÃO: 47.000 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 47.901 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nº DE ORDEM ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS MUNICÍPIO
223 MARIA ZERBATO DE AMPARO À CRIANÇA VILA VELHA
224 INSTITUTO LUIZ BRAILLE DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA