Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.561/2010

Declara de utilidade pública a Associação dos Maricultores de Conceição da Barra - AMABARRA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.561

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação dos Maricultores de Conceição da Barra - AMABARRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Maricultores de Conceição da Barra - AMABARRA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de Novembro de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 20/11/2010)