Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.561/2010
Declara de utilidade pública a Associação dos Maricultores de Conceição da Barra - AMABARRA.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.561
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação dos Maricultores de Conceição da Barra - AMABARRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Maricultores de Conceição da Barra - AMABARRA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de Novembro de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 20/11/2010)