Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.562/2010

Inclui as Entidades Cooperativa Laticínios Guaçuí, Cooperativa de Laticínios Selita e Cooperativa Agrária Mista de Castelo no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.400, de 20.01.2010, para o fim que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.562/2010

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui as Entidades Cooperativa Laticínios Guaçuí, Cooperativa de Laticínios Selita e Cooperativa Agrária Mista de Castelo no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.400 , de 20.01.2010, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídas no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 9.400 , de 20.01.2010, no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento Aquicultura e Pesca, as Entidades Cooperativa Laticínios Guaçuí, Cooperativa de Laticínios Selita e Cooperativa Agrária Mista de Castelo, conforme Anexo I.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de Novembro de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 20/11/2010)