Lei Ordinária nº 9.563/2010
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA área devoluta de 1.942.800,00 m², destinada ao assentamento de trabalhadores do Projeto de Assentamento Nova Safra.
LEI Nº 9.563
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA área devoluta de 1.942.800,00 m², destinada ao assentamento de trabalhadores do Projeto de Assentamento Nova Safra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA uma área devoluta medindo 1.942.800,00 m² (um milhão novecentos e quarenta e dois mil e oitocentos metros quadrados), situada no lugar denominado Safra, Distrito de Rio Muqui, Município de Itapemirim-ES, confrontando-se ao Norte com Fazenda Safra (Assentamento Nova Safra), ao Sul com Nelson Neleio Ultramar, a Este com Usinas Paineiras, a Oeste com Fazenda Safra (Assentamento Nova Safra).
Art. 2º A área de que trata o artigo 1º será destinada à complementação do assentamento de trabalhadores rurais denominado Projeto de Assentamento Nova Safra, que está sendo executado pelo INCRA.
Art. 3º As despesas com escrituras e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4º Para os fins previstos nesta Lei caberá ao INCRA alocar os recursos necessários visando indenizar as benfeitorias porventura existentes sobre a área doada, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, em qualquer fase administrativa ou judicial.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de Novembro de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 20/11/2010)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.