Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.565/2010

Altera o inciso II do artigo 3º da Lei nº 5.270, de 12.9.1996, que veda a utilização e a instalação subterrânea de depósitos e tubulações metálicas para armazenamento, transporte de combustíveis ou substâncias perigosas, sem proteção contra a corrosão e dá outras providências.

LEI Nº 9.565/2010

Altera o inciso II do artigo 3º da Lei nº 5.270 , de 12.9.1996, que veda a utilização e a instalação subterrânea de depósitos e tubulações metálicas para armazenamento, transporte de combustíveis ou substâncias perigosas, sem proteção contra a corrosão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do artigo 3º da Lei nº 5.270 , de 12.9.1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º..

II - multa entre o valor de 5.000 (cinco mil) a 20.000 (vinte mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, cobrada em dobro, nas reincidências subsequentes;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de Novembro de 2010.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 26/11/2010)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5270/1996 de 12/09/1996