Lei Ordinária nº 9.565/2010
Altera o inciso II do artigo 3º da Lei nº 5.270, de 12.9.1996, que veda a utilização e a instalação subterrânea de depósitos e tubulações metálicas para armazenamento, transporte de combustíveis ou substâncias perigosas, sem proteção contra a corrosão e dá outras providências.
LEI Nº 9.565/2010
Altera o inciso II do artigo 3º da Lei nº 5.270 , de 12.9.1996, que veda a utilização e a instalação subterrânea de depósitos e tubulações metálicas para armazenamento, transporte de combustíveis ou substâncias perigosas, sem proteção contra a corrosão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do artigo 3º da Lei nº 5.270 , de 12.9.1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..
II - multa entre o valor de 5.000 (cinco mil) a 20.000 (vinte mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, cobrada em dobro, nas reincidências subsequentes;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de Novembro de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 26/11/2010)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5270/1996 de 12/09/1996