Lei Ordinária nº 9.566/2010
Declara de utilidade pública a Sociedade Protetora dos Animais do Estado do Espírito Santo - SOPAES, localizada no Município de Vitória, neste Estado.
LEI Nº 9.566
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Sociedade Protetora dos Animais do Estado do Espírito Santo - SOPAES, localizada no Município de Vitória, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Protetora dos Animais do Estado do Espírito Santo - SOPAES, localizada no Município de Vitória, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de Novembro de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 26/11/2010)