Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.572/2010
Institui a Semana Estadual do Artesão e dá outras providências.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.572
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui a Semana Estadual do Artesão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Artesão, que ocorrerá, anualmente, no período de 12 a 19 do mês de março.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de Novembro de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 30/11/2010)