Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.573/2010

Declara de utilidade pública o Ideal Futebol Clube, localizado no Município de Vitória.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.573

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública o Ideal Futebol Clube, localizado no Município de Vitória.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Ideal Futebol Clube, localizado no Município de Vitoria.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de Novembro de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 30/11/2010)