Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.574/2010
Declara de utilidade pública a Federação de Futebol Sete Society do Espírito Santo - FFSSES, localizada no Município de Colatina.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.574
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Federação de Futebol Sete Society do Espírito Santo - FFSSES, localizada no Município de Colatina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação de Futebol Sete Society do Espírito Santo - FFSSES, localizada no Município de Colatina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de Novembro de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 30/11/2010)