Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.575/2010
Declara de utilidade pública o "Moto Clube de Muniz Freire - Equipe Trilha", localizado no Município de Muniz Freire.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.575
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública o "Moto Clube de Muniz Freire - Equipe Trilha", localizado no Município de Muniz Freire.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o "Moto Clube de Muniz Freire - Equipe Trilha", localizado no Município de Muniz Freire.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de Novembro de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 30/11/2010)