Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.578/2010

Institui o Dia Estadual do Poeta Capixaba.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.578

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Poeta Capixaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Poeta Capixaba, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 do mês de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de Dezembro de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 03/12/2010)