Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.579/2010
Institui o Dia do "Designer" de Moda.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.579
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia do "Designer" de Moda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do "Designer" de Moda, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 do mês de outubro, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de Dezembro de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 03/12/2010)