Lei Ordinária nº 9.583/2010
Abre o Crédito Especial no valor de R$ 1.190.000,00 (um milhão, cento e noventa mil reais) em favor da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos.
LEI Nº 9.583
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Abre o Crédito Especial no valor de R$ 1.190.000,00 (um milhão, cento e noventa mil reais) em favor da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 1.190.000,00 (um milhão, cento e noventa mil reais) em favor da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos, para inclusão no Orçamento vigente, no Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo - PRODEST da Ação Aquisição, Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de Dezembro de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 08/12/2010) CRÉDITO ESPECIAL -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
28.000 SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
28.203 INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
0412205021.280 AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE IMÓVEIS 4.4.90.61.00 0271 1.190.000
TOTAL 1.190.000
CRÉDITO ESPECIAL -
ANEXO II - ANULAÇÃO
R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
28.000 SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
28.203 INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
0412606501.283 SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA A GESTÃO PÚBLICA 4.4.90.52.00 0271 1.190.000
TOTAL 1.190.000