Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.583/2010

Abre o Crédito Especial no valor de R$ 1.190.000,00 (um milhão, cento e noventa mil reais) em favor da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.583

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Abre o Crédito Especial no valor de R$ 1.190.000,00 (um milhão, cento e noventa mil reais) em favor da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 1.190.000,00 (um milhão, cento e noventa mil reais) em favor da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos, para inclusão no Orçamento vigente, no Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo - PRODEST da Ação Aquisição, Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de Dezembro de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 08/12/2010) CRÉDITO ESPECIAL -

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

28.000 SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS

28.203 INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

0412205021.280 AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE IMÓVEIS 4.4.90.61.00 0271 1.190.000

TOTAL 1.190.000

CRÉDITO ESPECIAL -

ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

28.000 SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS

28.203 INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

0412606501.283 SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA A GESTÃO PÚBLICA 4.4.90.52.00 0271 1.190.000

TOTAL 1.190.000