Lei Ordinária nº 9.586/2010
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 8.612, de 30.8.2007, que instituiu o Dia Estadual do Caboclo Bernardo.
LEI Nº 9.586/2010
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 8.612 , de 30.8.2007, que instituiu o Dia Estadual do Caboclo Bernardo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 8.612 de 30.8.2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo a Festa do Caboclo Bernardo, realizada, anualmente, nº 1º (primeiro) domingo do mês de junho, no Distrito de Regência, Município de Linhares, reunindo bandas de congo de diversos municípios do Estado, para celebrar a memória do bravo herói capixaba, Bernardo José dos Santos." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de Dezembro de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 16/12/2010)