Lei Ordinária nº 9.587/2010
Inclui entidades no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.400, de 20.01.2010, para o fim que especifica.
LEI Nº 9.587/2010
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui entidades no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.400 , de 20.01.2010, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 9.400 , de 20.01.2010, no Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - Fundo de Incentivo ao Esporte e Lazer do Estado do Espírito Santo - Pró Esporte diversas entidades, conforme Anexo I.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de Dezembro de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 16/12/2010)