Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.590/2010

Inclui a Entidade Ecos - Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Socioambiental no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.400, de 20.01.2010, para o fim que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.590/2010

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui a Entidade Ecos - Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Socioambiental no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.400 , de 20.01.2010, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 9.400 , de 20.01.2010, no Quadro Demonstrativo de Contribuições da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, a Entidade Ecos - Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Socioambiental, conforme Anexo I.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de Dezembro de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 20/12/2010)